Política

Políticos sem partido têm até março de 2022 para se filiarem

Quem quer ser candidato deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes das Eleições, previstas para outubro de 2022

Apesar das especulações sobre qual será a sigla de destino do presidente Jair Bolsonaro e, consequentemente, do governador Antonio Denarium, os dois ainda têm um bom tempo para se decidirem, assim como todos os “sem partido”, . 

A regra é que o pretenso candidato esteja filiado a partido com no mínimo seis meses de antecedência à data do pleito, prevista para outubro de 2022 – ou seja, em março de 2022. 

Em Roraima, desde maio de 2020, o governador Antonio Denarium se desfiliou do PSL, seguindo os passos do presidente, Jair Bolsonaro. Em suas redes sociais, o presidente do diretório estadual do PTB, deputado estadual Jeferson Alves, disse que a ida de Bolsonaro é quase certa para a sigla, e como, a de Denarium, que já anunciou que seguirá seu líder. 

Quem também está sem partido são os deputados estaduais Jorge Everton e Marcelo Cabral, que foram expulsos do MDB por contrariarem orientação do partido e apoiarem a candidatura de Ottaci Nascimento, presidente estadual do Solidariedade, contra o candidato emedebista Arthur Henrique, que venceu o pleito.

Ambos informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que ainda não têm definição de uma nova sigla. 


Marcelo Cabral e Jorge Everton foram expulsos do MDB e continuam sem partido (Fotos: Supcom Alerr)

Filiação ou mudança de partido

O advogado Chagas Batista, que tem 33 anos de experiência em Direito Eleitoral, explicou que as mesmas regras se aplicam a pessoas que já estejam em um mandato eletivo ou não. Ou seja, se a pessoa quiser se filiar a um partido, ou mudar de um para outro, isso precisa ocorrer seis meses antes do pleito, sob risco de ter o registro de candidatura indeferido. 

“Em linhas gerais, a questão de mudança ou migração de partido implica nova filiação. Acaso havendo mudança de filiação partidária nesse período, a hipótese é de nova filiação, o que vedaria o registro de qualquer candidatura. É que, não se pode levar nem somar o tempo da filiação anterior, exceto havendo fusão obrigatória de partidos, pois, com a nova sigla, o entendimento é o de continuidade da filiação anterior”, explicou.