Política

Por 4 votos a 3, TRE mantém Jalser Renier como deputado

Julgamento havia iniciado em julho passado, quando o relator, desembargador Mauro Campello, negou provimento ao agravo

Por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) manteve o diploma de Jalser Renier (Solidariedade) como deputado estadual durante sessão ordinária realizada na tarde de ontem, 8. A Corte concluiu o julgamento do Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, que indeferiu pedido de desconstituição de diploma de Jalser.

O julgamento teve início em julho deste ano, quando o relator, desembargador Mauro Campello, leu seu voto e negou provimento ao agravo. Com pedido de vistas feito pela juíza Luzia Mendonça, o julgamento foi retomado apenas no mês passado, quando ela votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental e desconstituir o diploma concedido a Jalser Renier, com a consequente cassação do mandato.

Ainda na sessão de outubro, o juiz Alexandre Magno pediu vistas do processo. Ele foi o primeiro a votar ontem e acompanhou o voto divergente, ou seja, pela cassação do mandato. O desembargador Jeferson Fernandes votou nesse mesmo sentido. Já a juíza Rozane Ignácio e os juízes Rodrigo Furlan e Rárison Tataíra acompanharam o voto do relator pelo improvimento do Agravo Regimental.

Com isso, por quatro votos a três, a vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Elaine Bianchi, que presidia a sessão, anunciou que a maioria do pleno manteve o diploma de Jalser Renier e negou o provimento ao Agravo Regimental.

O CASO – O pedido do MPE de desconstituição do diploma de Jalser Renier no cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2014 fundamentou-se na revogação de liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação nº 18.165, que concluiu pela inexistência de ofensa à Súmula Vinculante nº 10 e negou seguimento ao pedido.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação nº 18.165 visava à suspensão dos efeitos da decisão penal condenatória proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob alegação de ofensa à Súmula Vinculante nº 10. Com o deferimento da liminar em 24 de julho de 2014, ficou afastada a causa de inelegibilidade alegada pelo MPE na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) nº 417-17, o que serviu de fundamento para o deferimento do registro do candidato Jalser Renier pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 21 de maio do ano passado, o relator da Reclamação nº 18.165/RR, ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao pedido, tendo sido interposto agravo regimental contra essa decisão. No último dia 18 de outubro, a 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental, restaurando a causa de inelegibilidade fundada no acórdão, proferido pelo TRF1, que condenou Jalser Renier a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, no caso “Gafanhoto”. (V.V)