
Em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha, neste domingo de Páscoa (20), o advogado Alysson Macedo esclareceu dúvidas sobre a regularização fundiária de áreas rurais localizadas na faixa de fronteira, tema que tem gerado apreensão entre produtores da região. Segundo ele, o prazo que vence em 22 de outubro de 2025, estabelecido para ratificação de registros imobiliários, atinge um grupo muito específico de proprietários.
“Essa lei, esse prazo, pouco se aplica aqui”, afirmou Macedo, ao explicar que a exigência se refere apenas a títulos expedidos pelos estados em terras devolutas federais localizadas na faixa de fronteira. No caso de Roraima, isso afeta apenas títulos antigos emitidos pelo estado do Amazonas, antes da criação do estado atual, quando a área ainda era território federal.
“Estamos falando de aproximadamente dois mil quilômetros de fronteira internacional. […] Essas são áreas tidas como indispensáveis à segurança nacional”, destacou o advogado.
Macedo explicou que, historicamente, essas terras eram consideradas estratégicas, com limites variando de 66 km a 150 km da linha de fronteira, e, por isso, qualquer destinação exigia a anuência do Conselho de Defesa Nacional (CDN). O órgão é vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
No entanto, a grande maioria dos títulos fundiários emitidos pelo INCRA ou pelo governo de Roraima não precisa passar pelo processo de ratificação, pois essas áreas já haviam sido arrecadadas pela União antes da emissão dos títulos.
“Os títulos expedidos pelo INCRA? Não [precisam ser ratificados], porque não eram mais terras devolutas, o INCRA já havia arrecadado as áreas”, afirmou Macedo.
A ratificação só é exigida para propriedades com mais de quinze módulos fiscais, o que significa áreas consideradas grandes propriedades. Em Roraima, esse limite pode variar de 1.200 a 1.500 hectares, dependendo do município.
“Até quinze módulos fiscais, estamos falando de pequena e média propriedade”, explicou.
Macedo tranquilizou os produtores locais, reforçando que não há necessidade de ação para quem possui títulos emitidos pelo INCRA ou pelo governo estadual após 2009, quando as glebas foram oficialmente transferidas da União para Roraima.
“Todo mundo que tem título emitido pelo INCRA pode ficar tranquilo”, concluiu.
Com isso, a maior parte dos produtores rurais do estado não será afetada pelo prazo de 2025, restando apenas um pequeno grupo que deve buscar a regularização dentro do período legal.