Os gestores municipais que perderam o prazo para pleitear recursos de emendas individuais impositivas, junto aos deputados federais e senadores, não terão nova chance no calendário do orçamento federal de 2021.
As inscrições se encerraram na última sexta-feira (10), e quem enviou proposta deve aguardar análise do governo federal em um prazo de 10 dias. Só após, o ente cadastrado vai poder buscar o empenho da verba junto ao órgão gestor. O prazo para empenhar a emenda impositiva parlamentar vai até o fim de dezembro e quem não o fizer perderá o recurso.
Quem perdeu o prazo deste ano deve ficar atento, porque as inscrições para busca das emendas impositivas parlamentares, referente ao orçamento de 2022, devem abrir a partir de 1° de outubro e ir até o dia 20 do mesmo mês.
As emendas individuais impositivas são parte do orçamento federal que cada deputado e senador pode direcionar para financiar uma obra ou um projeto público, por exemplo.
Os possíveis beneficiários, isto é, aqueles que podem receber esses recursos são estados, municípios, Distrito Federal, consórcios públicos, organizações da sociedade civil ou serviços sociais autônomos.
“É uma oportunidade para o município conseguir mais recursos. Hoje em dia as finanças municipais estão muito amarradas no custeio. Então qualquer dinheiro que venha para um investimento, ou mesmo de uma forma que facilite o custeio dos serviços públicos dos municípios, é sempre bem-vindo”, destaca Cesar Lima, especialista em Orçamento Público.
Entenda
As emendas individuais impositivas são parte do orçamento federal que cada deputado e senador pode direcionar para financiar uma obra ou um projeto público, por exemplo. Os possíveis beneficiários, isto é, aqueles que podem receber esses recursos são estados, municípios, Distrito Federal, consórcios públicos, organizações da sociedade civil ou serviços sociais autônomos.
Essas emendas são chamadas impositivas porque a União é obrigada a executá-las. Cada parlamentar tem direito a apresentar 25 emendas. Depois que o deputado ou o senador escolhe os beneficiários das emendas, cabe a cada beneficiário acessar a Plataforma +Brasil e cadastrar as propostas relacionadas aos recursos que lhes foram indicados.
“Por exemplo: o parlamentar indicou para o município X um valor de R$ 200 mil para que ele compre um equipamento médico. Então, o gestor vai lá no site do Fundo Nacional de Saúde, faz o cadastramento da sua proposta, diz qual é o equipamento que ele quer comprar e o Ministério da Saúde analisa”, exemplifica Cesar.
Após o cadastro das propostas, o governo analisa cada uma delas e solta uma lista com os impedimentos técnicos impostos às emendas individuais impositivas que, por alguma razão, têm pendências, sejam elas técnicas ou documentais. Veja quais sãos os possíveis impedimentos abaixo:
Ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;
Ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
Não comprovação, por parte dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, quando a cargo do empreendimento após a sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e sua manutenção;
Não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
Incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;
Incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária e do respectivo subtítulo;
Impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro.
No último dia 31 de agosto, a Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV/PR) publicou a relação com os impedimentos técnicos. É aí que os municípios podem se beneficiar. César explica que os valores dessas emendas retornam para os parlamentares, que devem tomar alguma decisão, entre elas a de escolher um novo beneficiário ou remanejar o dinheiro para outras emendas de sua autoria.
FONTE: BRASIL 61