TRIBUNAL DE CONTAS

Prazo para gestores públicos prestarem contas ao TCERR vai até 1º de abril

Os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares

Todas as orientações sobre o envio das contas estão disponíveis no portal do TCE-RR (Foto: Divulgação)
Todas as orientações sobre o envio das contas estão disponíveis no portal do TCE-RR (Foto: Divulgação)

Os administradores públicos municipais e estaduais têm até o dia 1º de abril para enviarem a prestação de contas de gestão, referente ao ano de 2023, ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). O governador do estado e os prefeitos municipais possuem um prazo diferente.

Neste caso, o chefe do Poder Executivo terá 60 dias, contados a partir da data de abertura da sessão legislativa, para encaminhar a prestação de contas ao Poder Legislativo, que por sua vez encaminhará ao TCE em até cinco dias após seu recebimento. Assim, o prazo final irá variar conforme o início dos trabalhos legislativos do estado ou município.

Ao todo 204 jurisdicionados, que são aqueles que se submetem as decisões do Tribunal, deverão enviar informações relativas, por exemplo, ao balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, relatório de gestão, além de documentos que comprovem a execução das despesas de acordo com o que foi empenhado durante o exercício fiscal.

Todas as orientações sobre o envio das contas, incluindo as peças que deverão compor a prestação de contas de gestão e de governo estão disponíveis no Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Gestão 2023 e no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2023, no portal do TCE.

Conforme explicou o auditor e secretário das Contas de Gestão Municipais, Marlon Lobo, as peças que compõem a prestação de contas podem ser anexadas ao longo do período, mas somente após a juntada do último documento é que as contas são consideradas de fato prestadas.

A auditora e secretária das Contas de Gestão Estaduais, Danielle Nunes, acrescentou que o gestor pode incorrer em uma prestação de contas fora do prazo legal se ele, por exemplo, decidir complementar as informações após finalizado o prazo.

Como acontece a prestação de contas

As prestações de contas devem ser encaminhadas à Corte de Contas por meio do Sistema Roraicontas. A de gestão será apresentada pelo responsável pela unidade jurisdicionada e a de governo pelo chefe do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Legislativo para que repasse ao TCE-RR.

Para acessar o sistema, os usuários devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade. No entanto, o titular pode indicar um servidor, que após ser cadastrado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) do Tribunal, poderá atuar no preenchimento do documento e posterior envio.

Penalidades

Caso o gestor deixe de prestar contas ao tribunal, uma tomada de contas especial é aberta junto ao órgão jurisdicionado com o objetivo de apurar as informações. Além disso, os responsáveis que não prestarem contas no prazo legal poderão ser penalizados com multas e terem as contas julgadas irregulares.

A auditora e secretária das Contas de Governo do TCE-RR, Priscylla Carvalho, explicou ainda que no caso de omissão no dever de prestar contas anuais de governo, conforme a Lei Orgânica 006/94, o Tribunal comunicará à Mesa Diretora do Poder Legislativo competente para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da legislação em vigor.