Faltando alguns meses para o pleito eleitoral, regras devem ser cumpridas, sob pena de indeferimento do registro de candidatura. Sobre o assunto, o programa Agenda da Semana, deste domingo 16, entrevistou o advogado Alex Ladislau, que é especialista em direito eleitoral.
De acordo com Ladislau, os pré-candidatos devem ficar atentos ao que pode ou não pode nesse período de pré-campanha. “O que é proibido durante o pleito é proibido durante a pré-campanha, um exemplo é que o pré-candidato pode dar entrevistas, falar sobre sua carreira, o que ele não pode é pedir voto”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, a doação de brindes é outra conduta vedada. “Não se pode sortear brindes, dar dinheiro, doar cestas básicas, isso pode causar até a cassação do registro de candidatura. O artigo 299 do Código Eleitoral, configura como compra de voto, você não pode tentar interferir na escolha do eleitor dando ou prometendo algo em troca”, pontuou.
De acordo com Ladislau, em casos de propaganda antecipada o candidato está sujeito a multa, que somadas a outras condutas vedadas, podem configurar ação de abuso de poder (conjunto da obra), que pode, segundo ele, levar a cassação mesmo após eleito.
Ladislau explicou que os candidatos não poderão participar de atos públicos, inaugurações e solenidades a partir do dia 2 de julho.
“Um exemplo é que o governador não poderá mais participar de eventos de inauguração de obra pública, não é proibido fazer a inauguração, mas não podem estar presentes os candidatos apoiados pelo governo”, explicou.
No caso dos eleitores, Alex Ladislau explicou que a livre expressão do eleitor é permitida até mesmo antes do pleito eleitoral, no entanto ela deve ser feita seguindo as regras. A ex-prefeita, apoiada pelo prefeito, não poderá participar de inaugurações feitas pela prefeitura.
“O eleitor pode usar uma camiseta com o nome e foto de seu candidato. O que não pode é uma grande quantidade de eleitores vestidos com uniformes. Mas a pessoa e sua família podem usar tranquilamente”, garantiu.
Sobre a demora em processos de cassação, Ladislau foi enfático a afirmar que a demora na justiça prejudica o processo. “A demora do processo eleitoral é prejudicial, por conta da quantidade de recursos permitidos pela lei. O mandato é de 4 anos e o tempo de um processo qualquer supera esses 4 anos. O mandato termina e você não consegue cassar aquele politico”, citou.
FUNDO ELEITORAL – O governo Jair Bolsonaro avalia aumentar os recursos previstos no Orçamento de 2022 para o fundo eleitoral em R$ 800 milhões, fixando o montante final em R$ 5,7 bilhões. A proposta, que precisa ser sancionada pelo presidente da República até 21 de janeiro, prevê R$ 4,9 bilhões para bancar as campanhas.
“Após a Operação Lava Jato ficou proibida a doação de pessoa jurídica para campanhas politicas. Com isso ficou mais difícil de se financiar as campanhas políticas. Apesar do valor astronômico, o fundo é necessário para o exercer da democracia”, disse.
Sobre como é feita a distribuição do recurso para os partidos e dentro deles, Ladislau explicou que o número de deputados federais eleitos na última eleição determina o tempo de propaganda na TV, e o número de votos determinam o valor do recurso. Já a distribuição dentro do partido fica a critério do presidente da sigla.
“Ela é feita sob a estratégia do partido. O partido escolhe quem mais tem chance e ganhar”, acrescentou.
Ladislau finalizou chamando a atenção dos eleitores para o dia 4 de maio, que é o último dia para pedir o título de eleitor pela primeira vez e para transferir o domicílio eleitoral.