Política

Prefeita veta quatro artigos da Lei de Diretrizes Orçamentária

Vereadores afirmam que ainda vão examinar quais são os vetos para poder analisá-los a fim de mantê-los ou derrubá-los

A prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), vetou quatro artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para 2016. A lei nº 1.640 foi publicada no Diário Oficial do Município de 28 de agosto. Como há vetos, os vereadores deverão analisá-los nos próximos dias na Câmara Municipal de Boa Vista.

Segundo o vereador Mauricélio Fernandes (PMDB), que voltou a ser líder da prefeita na Câmara, os vetos chegaram à Casa na sexta-feira passada e ainda não foram encaminhados aos gabinetes dos parlamentares. “Vamos nos reunir, estudar e analisar os vetos para que possamos ter um posicionamento. Também teremos que saber quando a Mesa Diretora colocará para apreciação dos vereadores”, afirmou, lembrando que o prazo é de 15 dias.

Ainda sem saber quais os artigos vetados, Fernandes frisou que o Poder Executivo deve ter feito os vetos por inconstitucionalidade ou por achar que os artigos prejudicaram a gestão. “Uma das questões que pode ter sido vetada é a do remanejamento de recursos próprios da Prefeitura de Boa Vista”, comentou.

O 2º Secretário da Mesa Diretora, vereador Sandro Baré (PDT), confirmou que também não tinha recebido os vetos. “Quando chegar, vamos analisar, ver o que foi vetado e os motivos. Depois demandaremos para o plenário. Em alguns casos, ela [prefeita Teresa Surita] pode ter razão e poderemos manter o veto”, disse. “Mas acredito que se um dos vetos for ao artigo que trata do poder de remanejamento dela, que era de 30% e nós baixamos para 5%, nós deveremos derrubá-lo”.

O artigo em questão, o 40, que trata da abertura de crédito extraordinário até o limite de 5% das receitas estimadas para o Orçamento de 2016 para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, não foi vetado.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município, foram vetados os artigos 17, 18, 42 e 46. Os dois primeiros foram acrescentados pelos vereadores por uma emenda aditiva. O artigo 17 estabelecia que “as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais”. Já o 18 autorizava que a Câmara Municipal de Boa Vista realizasse concurso público.

PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que foi necessário que o Executivo Municipal vetasse tais dispositivos, pois, tendo em vista que o cenário nacional é de crise econômica, os artigos poderiam engessar a execução orçamentária e financeira da prefeitura, prejudicando, assim, os serviços à população.

LDO – Aprovada pelos vereadores no dia 14 de julho, por unanimidade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define metas e prioridades da administração pública e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). (V.V)