O prefeito Arthur Henrique entrou na justiça contra a aprovação da Lei dos radares móveis e fixos sem função de lombada eletrônica na capital.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito Arthur afirma que a Lei viola matéria de competência exclusiva do poder executivo, pois é ele quem deve legislar sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal.
O prefeito informa ainda que a lei aumenta a despesa sem previsão da fonte de custeio, bem como fere toda a política de educação para o trânsito na capital.
Segundo ele não tem previsão orçamentária, nem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, para as mudanças
“A citada Lei gerará despesas que não estão previstas no orçamento do Município, o que ocasionará danos ao erário, pois o Município não terá como arcar com as referidas despesas, há não ser que retire de outros setores mais importantes para a sociedade, tais como: educação, segurança, esporte, lazer, etc., portanto deve ser suspensa de plano a aplicação da Lei, pois já há dispositivos de medição de velocidade sem ser lombadas eletrônicas já instalados na capital, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 798/2020 do CONTRAN”.
Vereador afirma que fiscalização não deve se transformar em indústria de multa
Segundo o autor do projeto, vereador Nilson Bispo (PSC), a medida é para que o sistema de fiscalização não se transforme em indústria da multa.
“Os radares se tornaram verdadeiras máquinas arrecadatórias, pois passaram a ter nessa função o que importa aos gestores do trânsito, embora devessem priorizar a inibição do excesso de velocidade. A proposta prevê um prazo de 6 meses para que a Prefeitura de Boa Vista faça a substituição dos equipamentos pela lombada eletrônica”, explica Bispo.
Na justificativa do PL é levado em consideração o desrespeito às leis de trânsito como principal causador de acidentes no país, principalmente quando se fala em excesso de velocidade. Com o projeto, o valor a ser pago pelo condutor imprudente vai depender da velocidade em que ele passar na lombada acima do permitido.
Contran proíbe radares ocultos
A resolução Nº 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata dos requisitos mínimos para fiscalização da velocidade no Brasil proíbe radares ocultos desde o dia 1º de novembro de 2020. É perceptível que o órgão de trânsito entendeu que mudar o caráter de radares punitivos para educativos é o rumo necessário para redução conscientização e em consequência a redução de infrações e acidentes.
A nova regra também destaca que um dos tipos de fiscalização pode ser por meio de redutor composto de medição e display destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização de placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade.
Além de proibir a aplicação de multa a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.
“Em Boa Vista, ainda que não se queira transformar o infrator de trânsito em vítima, é perceptível o viés de arapuca dos controladores de velocidade tipo pardal ou dos radares estáticos. Entendemos que este tipo de controle de velocidade contraria o sentido educativo da legislação”, finaliza Nilson Bispo.