Em sessão ordinária da Segunda Câmara realizada ontem, 07, o Tribunal de Contas de Roraima (TCE/RR) aprovou o voto da relatora do processo de representação feita pelo Ministério Público Estadual (MPRR) contra a Prefeitura Municipal de Mucajaí.
O motivo da representação foi o fato, devidamente constatado pela equipe técnica do TCE, de que desde 2011 existem contratações temporárias de servidores pelo município sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em descumprimento ao disposto no artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o voto da conselheira Cilene Salomão, o prefeito Josué de Jesus Paneque Matos foi multado no valor de R$5.716,80, pela inobservância da determinação constitucional, mantendo contratações irregulares de servidores temporários.
Além disso, foi concedido ao prefeito o prazo de 180 dias, a contar da publicação do voto, para que proceda a realização de concurso público na prefeitura.
Fonte: TCE/RR