Política

Prefeitura de Normandia anuncia posse de 47 servidores concursados para janeiro

A Prefeitura Municipal de Normandia anunciou que vai convocar e dar posse aos 47 servidores aprovados em concurso público que ainda aguardavam chamada. A previsão de posse é janeiro de 2016. A informação foi dada pelo prefeito Jairo Araújo (PSDB), na tarde de sábado, em entrevista ao programa Linha Direta com os Municípios, pela Rádio Folha AM 1020.

Ele explicou que a Prefeitura de Normandia realizou concurso público em abril de 2014 para 186 cargos em várias áreas da administração pública e, destes, 139 já foram empossados, mas só agora pode cumprir com a convocação da totalidade prevista no edital e em obediência à recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura.

Entre os candidatos que tomarão posse em janeiro estão os que foram aprovados nos cargos de motoristas, fiscais ambientais, fiscais de tributos, agentes administrativos e agentes cuidadores. A recomendação do MP foi motivada após denúncias enviadas à Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, as quais relataram a existência de servidores ocupando cargos temporários e comissionados de forma indevida.

Também foi recomendada a imediata exoneração de servidores temporários e comissionados. “A exoneração dos servidores temporários já está sendo feita pela Prefeitura e readequando as necessidades de trabalho. Mas, quanto à exoneração de cargos comissionados, ainda estamos analisando, já que se trata de cargos que estão ocupados na administração direta, os quais são de minha restrita confiança”, argumentou.   

A recomendação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 18 de setembro. O MPRR estabeleceu o prazo de 60 dias, a contar da data da notificação, para que o prefeito de Normandia apresentasse plano de reestruturação de carreira dos servidores municipais, em observância aos princípios constitucionais. “Já estamos elaborando o plano de reestruturação dos servidores municipais e, tão logo esteja pronto, vamos entregar ao MP”, frisou.

O promotor de justiça substituto Rogério Toledo justificou a recomendação informando que os cargos devem ser ocupados por candidatos aprovados em cadastro de reserva do último certame. “O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, ressaltou. (R.R)