Política

Prefeitura é notificada por descumprir prazo para apresentar vetos

Ofício foi enviado para o Ministério Público e Tribunal de Contas de Roraima

A Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) notificou hoje a Prefeitura de Boa Vista (PMBV) para que urgentemente, envie para a Casa Legislativa, os motivos pelos quais o chefe do Executivo vetou alguns pontos do orçamento.

A lei Orgânica Municipal deixa claro que após o recebimento da Lei Orçamentária pelo Executivo, a Prefeitura tem  15 dias para vetar ou não, todo ou em partes, o conteúdo da lei. Uma vez publicado os vetos em diário oficial, é determinado que em 48 horas  a Prefeitura envie para a Câmara  expondo os motivos.

“Causa estranheza após tanta pressão encima dos vereadores para votar o Orçamento, que agora a Prefeitura resolva desobedecer frontalmente a lei orgânica, não permitindo que os vereadores conheçam os motivos que levaram os vetos a serem proferidos. Isso impede o fluxo de trabalho neste sentido, e acaba prejudicando a população”, disse a presidente em exercício, vereadora Juliana Garcia.

O artigo 51 da Lei Orgânica é claro ao apontar tal determinação em seu inciso 1, que diz:
“ Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta de oito) horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do Veto.”

Juliana Garcia  esclarece que, em um conjunto de ações, a CMBV também encaminhou cópia do referido ofício para o Ministério Público e Tribunal de Contas de Roraima, informando sobre o atraso, para conhecimento e possíveis providências.

A parlamentar enfatiza que a  Câmara Municipal aguarda que a Prefeitura, em observância ao que determina a lei, envie suas motivações de veto para que, após analise, os vereadores decidam sobre a manutenção ou derrubada dos mesmos.