A avaliação de produtividade dos agentes de trânsito da Capital foi regulamentada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM). No decreto, consta que serão utilizados indicadores para a avaliação de produtividade e a contagem da quantidade de ações realizadas mensalmente pelos agentes de trânsito municipais, entre elas a aplicação de multas.
O decreto nº 015/E dispõe sobre a regulamentação dos critérios para aferição de produtividade prevista na Lei Municipal de nº 1.139, de 30 de abril de 2009, e dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos agentes de trânsito do município.
Nele consta que pelo quantitativo de ações realizadas mensalmente será distribuída uma nota. Acima de 200 ações realizadas por mês equivale a nota 10; de 151 a 200 ações equivale à nota 8 a 9; de 76 a 150 ações realizadas por mês equivale a nota 5 a 7 e abaixo de 76 ações realizadas por mês equivale a nota 0 a 4.
“A média anual de ações realizadas será composta da nota mensal dividida por 12, dando a nota anual de produtividade do agente de trânsito, que servirá como critério final para promoção e progressão”, diz trecho da publicação.
O decreto determina ainda que para cada grupo de ações realizadas haverá um dígito multiplicador, que será aplicado para a obtenção da quantidade final de ações realizadas. Ou seja, cada ação será contabilizada uma vez e será multiplicada por um número específico.
Para ocorrência de trânsito é multiplicada por um; atendimentos é multiplicada por um; apoio a outras instituições o número de ações é multiplicado por dois; educação multiplicado por três; fiscalização, interdição de via e controle de tráfego multiplicada por dois e ações repressivas, autos de infração e multas de trânsito multiplicadas por uma.
“O dígito multiplicador possui pesos diferentes e seu objetivo é valorizar as ações educativas e de apoio que possuem maior relevância para o interesse público”, alega o decreto.
PROGRESSÃO – O decreto especifica ainda que o agente de trânsito municipal que obtiver nota 10 na nota anual de produtividade por dois anos consecutivos terá preferência na análise da Comissão Permanente de Avaliação e Promoção “para fins de progressão funcional, participação em cursos e treinamentos e receberá ainda certificado de honra ao mérito no desempenho de suas atribuições”.
Já o agente que obtiver nota abaixo de cinco por um período consecutivo de três meses na avaliação mensal de produtividade será submetido inicialmente a reuniões de orientações, instrução, evoluindo para cursos e treinamentos de reciclagem, qualificação, aperfeiçoamento e capacitação, com o objetivo de melhorar o seu desempenho nas atividades. “Persistindo a insuficiência pelo período de mais um mês, será aberto procedimento administrativo para apurar a conduta desidiosa do agente”, completa o decreto.
As ações de produtividade serão realizadas dentro da jornada de trabalho e consideradas nos quantitativos de plantões trabalhados, situação de férias, licenças e casos especiais, segundo modelo de relatório mensal publicado em anexo ao decreto.
Por fim, o decreto especifica que a Divisão de Fiscalização deverá enviar o relatório mensal de avaliação para a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN), no prazo de dez dias úteis a contar do término de cada mês, e que o decreto passa a valer a partir da sua publicação.
ENTENDA – Em junho de 2017, a prefeitura de Boa Vista publicou a portaria nº 412 com um modelo de relatório de avaliação das atividades de fiscalização de trânsito executadas e os indicadores de avaliação de produtividade dos agentes.
Segundo a publicação, a avaliação com base no conceito (ótimo, bom, regular, insuficiente) e o número de ações serviriam como um dos critérios de aferição da produtividade e de avaliação do desempenho dos agentes. A categoria de agentes chegou a questionar a medida afirmando da impossibilidade de realizar 200 ações ao mês e pedindo que o número de ações fosse alterado para uma contagem anual. (P.C.)
Categoria reclama que não foi consultada sobre mudança
O presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Boa Vista, Moroni Oliveira, afirma que a categoria não foi consultada sobre o decreto e que a regulamentação não é positiva para os trabalhadores. A justificativa é que a produção de ao menos 200 ações ao mês está distante da realidade dos agentes de trânsito.
Conforme Moroni, cada ação estipulada pelo decreto tem um tempo hábil para ser realizada. “Um agente demora de duas a três horas para concluir o atendimento de um acidente de trânsito. Você é acionado para ir até o local do acidente, colher os dados desenvolvidos, voltar para a base, elaborar o relatório do acidente”, afirmou Moroni.
No entanto, a prática de aplicação é muito mais rápida, o que pode influenciar na conduta dos agentes para “bater as metas” de atividades por mês. “Se o agente ficar em um cruzamento verificando possíveis infrações de trânsito, quando o condutor está no celular, sem cinto de segurança ou avançar no sinal vermelho. Isso é corriqueiro. Isso acontece. Aonde que o agente vai conseguir a meta?”, questionou.
O presidente da associação informou ainda que na época da publicação da portaria nº 112/2017, que tratava sobre a avaliação da produtividade dos agentes, a categoria tentou reduzir o número de 200 ações mensal para anual.
“A categoria procurou a melhor forma, teve o bom senso de procurar o procurador do município e sugerimos que fosse anulada. Verbalmente, o procurador do município informou que já tinha enviado o parecer para o secretário Municipal de Trânsito e que o parecer estava favorável à categoria. Fomos pegos de surpresa com a publicação deste decreto”, completou.
A expectativa é que a categoria pleiteie uma nova conversa com o poder executivo sobre o tema. “Nós vamos procurar o poder executivo porque pode ter acontecido algum equívoco. Eu gostaria que o executivo esclarecesse isso para população”, finalizou o agente. (P.C.)