Treze prefeituras dos municípios roraimenses firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) para, no prazo de 60 a 90 dias, realizarem a correta implantação do Portal da Transparência, disponibilizando informações sobre despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios e leis municipais.
Também devem constar quadro funcional, nomes de servidores cedidos e temporários, despesas com passagens aéreas e diárias, planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal, bem como a data da última atualização da página. A disponibilização do conteúdo é exigida pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação (LC n°. 101/2000 e Lei de Acesso à Informação n°. 12.527/2011).
Dos 15 municípios, apenas dois não assinaram o TAC com o MPF-RR. A Prefeitura de Boa Vista não participou da assinatura, mas, por estar adiantada na implementação do Portal da Transparência, continua o diálogo com a instituição para a imediata regularização.
Já o Município de Caracaraí mantém diversas pendências referente às leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação, o que deve acarretar em medidas extrajudiciais, como a suspensão de repasse de verbas federais, ou até judiciais, com ações por improbidade administrativa.
Os municípios que assinaram o TAC devem garantir o acesso pleno à informação pela população, estabelecendo no site um canal de comunicação para os usuários, com ferramentas de pesquisa e demais instrumentos previstos na Lei de Acesso à Informação. Ficam obrigados ainda a instituir o atendimento ao público, com serviço de prestação de informações e condições físicas adequadas.
Durante o prazo estabelecido, as prefeituras deverão criar também o Conselho Gestor do Portal da Transparência, com representantes da sociedade civil organizada, da controladoria municipal, do responsável pelos recursos humanos, da secretaria de finanças e dos demais fornecedores de informações, ao qual caberá discutir, estabelecer e aprovar novas demandas a serem desenvolvidas e inseridas no portal.
Após o prazo estipulado, caso o TAC seja descumprido resultará na incidência de multa diária pessoal ao gestor compromissário no valor de R$ 100,00. Ao município, também poderá incidir multa diária de mil reais.
Os prazos estabelecidos na Lei Complementar Nº 101/2000, introduzidos na Lei de Responsabilidade Fiscal pela LC Nº 131/2009 para implantação do Portal da Transparência, são de quatro anos para municípios com até 50 mil habitantes, dois anos para municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes, e de um ano para municípios com mais de 100 mil habitantes. Todos os prazos foram expirados, segundo o MPF.
RECOMENDAÇÃO – Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal em Roraima expediu recomendações às 15 prefeituras para que os executivos municipais procedessem à correta implantação do Portal da Transparência, possibilitando à população acompanhar as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios. Na época, o prazo máximo estabelecido foi de 120 dias.
Já neste ano, no final de março, o órgão ministerial realizou um workshop com gestores, técnicos de informática e representantes das 15 prefeituras, com o objetivo de orientar sobre a implantação do portal, dando nova oportunidade para se adequarem às leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação.