Protocolada desde maio deste ano pelo Poder Executivo, o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o ano de 2022 já tramita na Assembleia Legislativa, aguardando as emendas parlamentares.
O Projeto foi alvo de cobrança do presidente da Assembleia, deputado Soldado Sampaio, que solicitou que os deputados estaduais apresentassem emendas e analisassem a LDO, pois somente após a votação poderiam entrar em recesso. O prazo máximo para votação é 30 de junho, e somente após pode ser declarado o recesso parlamentar.
“Informo que a LDO já está tramitando e peço que os deputados apresentem as emendas e estudem o projeto pois ele deve ser votado até o final do mês. O recesso só ocorrerá após a votação” lembrou Sampaio.
Além das diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, o PL (Projeto de Lei) define as principais metas e prioridades do Governo do Estado. Dentro dessas metas estão as áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.
Além de estabelecer metas e prioridades para o ano de 2023, o projeto traça as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve tramitar na Casa Legislativa no segundo semestre deste ano. A LDO trata das metas, riscos fiscais e ações que abrangem áreas como a Segurança Pública, Assistência Social, Educação, Saúde e Saneamento Básico.
Segundo o Governo, o Poder Executivo apresentou uma lei orçamentária totalmente equilibrada, o que não aconteceu nos dois últimos anos, devido ao excesso de obrigações que o Estado possuía e pela baixa capacidade de arrecadação.
Crescimento Retomado
O documento que está nas mãos dos deputados estaduais prevê a retomada do crescimento nos próximos anos e estima a receita total prevista de R$ 6,4 bilhões e autorização ao Poder Executivo para abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa orçamentária.
“Passados pouco mais de três anos de intensas e importantes realizações e uma gestão preocupada e voltada para o cidadão, sinto imenso orgulho em apresentar um Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 com receitas estimadas em R$ 6,443 bilhões, valor 77,5% maior do que em 2019”, explicou o governador Antonio Denarium na sua mensagem governamental.
“O Projeto que agora apresento a essa Casa vislumbra a possibilidade de que, em setembro de 2022, encaminhemos uma Lei Orçamentária equilibrada, condizente com a realidade financeira do Estado, sem prejuízo do atendimento das necessidades priorit6rias da população” concluiu.
Emendas e Relatoria
O relator do projeto também já foi designado e será o deputado Gabriel Picanço (Republicanos), que deverá apresentar seu relatório e as prováveis emendas, se houver, para deliberação dos presentes.
As emendas parlamentares individuais ao Projeto serão aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo ser destinadas a investimentos. Será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares que poderão ter valores remanejados.
A população pode acompanhar o Projeto de Lei (PL) nº 213/2022, que trata sobre a LDO, no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
Essa lei é considerada de suma importância porque nela estão as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2023.
ENTENDA A LDO
O orçamento do Estado é regido por três leis, o PPA [Plano Plurianual], votado a cada quatro anos, a LOA [Lei Orçamentária Anual], que é votada em dezembro e especifica os valores que cada Poder vai receber, inclusive, os valores de cada secretaria, e a LDO, que trata das questões macros para cada uma das áreas de atuação do Estado e dos demais Poderes. A LDO estabelece as metas e as prioridades dos três Poderes para o ano seguinte.
Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias como a Lei Orçamentária Anual são votadas anualmente. A PLDO precisa estar de acordo com o Plano Plurianual (PPA), que é votado de quatro em quatro anos e seguir a LOA.
O Poder Executivo apresentará, até o dia 15 de setembro de 2022, aos demais Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Contas, as informações das receitas orçamentárias estimadas para o exercício de 2023, da receita corrente líquida, inclusive da receita prevista para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que constará da Lei Orçamentária 2023.