Política

Presidente da Assembleia se apresenta no CPC

A pena é para ser cumprida no regime semi aberto

O presidente da Assembleia Legislativa Jalser Renier se apresentou às 19h20 desta noite no Comando de Policiamento da Capital (CPC).

Ele foi acompanhado pelo seu advogado Ednaldo Vidal e foi acolhido em uma cela pela polícia militar que recebeu ordem judicial para custodia-lo.

Uma fonte informou à Folha de Boa Vista, que no caso de Renier não tem expedição de mandado de prisão, por que ele informou previamente ao juiz de Execuções Penais que se apresentaria voluntariamente.

Renier foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região a seis anos e oito meses de reclusão e a 443 dias-multa pelo caso dos Gafanhotos.

A pena é para ser cumprida no regime semi aberto, onde ele dorme no sistema prisional a noite e de dia trabalha normalmente.

Em conversa na manhã de hoje com os funcionários da Assembleia, Renier afirmou que não deixaria de ser deputado e que trabalharia de dia normalmente e de noite cumpriria a pena determinada pela Justiça

“Sou homem público, trabalhador, nasci do povo. Ninguém é mais macuxi que eu na minha terra. Não vou me esconder. Estou à disposição da Justiça e preparado para cumprir minha pena. É uma pena em regime semi-aberto, o que frustra meus inimigos. Mas hoje eu estou caindo, mas vão ter que me engolir quando eu levantar”

A Polícia Militar do Estado de Roraima informou ainda que Jalser Renier foi conduzido a um local preparado para que ele permaneça separado dos demais presos custodiados naquela unidade de Polícia Militar.

“Nesta sexta-feira, 28, o Comando Geral da PMRR formalizará ainda pela manhã o comunicado à Vara de Execuções Penais sobre a apresentação e custódia do parlamentar”.

OUTRO LADO

A defesa do deputado informou que pende recurso interposto contra a própria condenação, assim como contra a decisão de cumprimento antecipado da pena.

Com relação a informações divulgadas em redes sociais de que essa situação acarretaria na perda do mandato, esclarece que o cumprimento antecipado da pena privativa de liberdade, que foi fixada em regime inicial semiaberto, ou seja, com a saída diária do estabelecimento prisional para trabalhar, não afeta em nada o mandato do parlamentar e o exercício da presidência da ALE-RR.