Presidente do Iteraima é condenada por improbidade administrativa

A defesa de Dilma Costa afirmou que trata-se de uma ação civil conjunta em que não houve condenação, mas um acordo entre as partes, homologado pelo MPRR

Dilma Costa pagará uma multa 12 vezes maior ao valor que recebeu na época do ato de improbidade (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)
Dilma Costa pagará uma multa 12 vezes maior ao valor que recebeu na época do ato de improbidade (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)

A presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Lindalva Pereira da Costa, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) pelo ato de improbidade administrativa enquanto atuava como secretária Municipal de Gestão Ambiental de Boa Vista. Após um acordo com Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), que ajuizou a ação, ela deverá pagar uma multa, cujo valor será destinado ao município.

Em 2014, o MPRR ingressou com uma ação civil pública por fraude na emissão de licenciamento ambiental, que tinha por objetivo beneficiar uma empresa do ramo imobiliário. O representante legal da companhia e responsável pela comercialização de lotes, localizados na Área de Preservação Permanente (APP) do rio Cauamé, também respondeu pelo ato de improbidade administrativa.

Conforme a ação, que correu na 2ª Vara da Fazenda Pública, foi comprovada a emissão do licenciamento irregular do loteamento por parte dos acusados, com intuito de burlar a legislação ambiental vigente, por meio do cancelamento de área de preservação permanente para a instalação dos lotes da imobiliária. Ainda de acordo com o documento, a ex-secretária Dilma teria fraudado a expedição do Termo de Compromisso Ambiental em nome da Procuradoria Geral do Município sem o aval do órgão.

Sentença

Como resultado da ação, Dilma e a imobiliária haviam sido condenadas à perda da função pública que possam estar exercendo, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Acordo

Após a condenação e o pedido de recuso por parte da ex-secretária, que foi negado duas vezes, o Ministério Público entrou com um pedido de acordo no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, foi acordado que Dilma Costa pagará uma multa 12 vezes maior ao valor que recebeu na época do ato de improbidade. O pagamento será dividido em 24 parcelas e destinado ao município de Boa Vista.

A defesa da atual presidente do Iteraima se manifestou por meio da seguinte nota:

“Trata-se de uma ação civil conjunta, no âmbito ambiental, em que não houve condenação, visto que o processo não transitou em julgado, e sim um acordo entre as partes, inclusive homologado pelo Ministério Público de Roraima, e que vem sendo devidamente cumprido, não ensejando em perda de função pública ou qualquer outra penalidade”, disse.

Outra condenação

Em julho, a FolhaBV noticiou que Dilma foi condenada por irregularidades na destinação de lotes de projetos de assentamentos quando era presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de 2006 a 2007. A decisão foi dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após vistoria na autarquia que administra terras da União.

Ela está impedida de ocupar cargo público federal por cinco anos e deve pagar multa de R$ 20 mil. O caso já está em transito-julgado e não cabe recurso.