Presidente do Iteraima é condenada por irregularidades na destinação de lotes de assentamentos

A defesa de Dilma Costa afirmou inocência; a FolhaBV também procurou o Iteraima, o Incra e a Casa Civil, e aguarda resposta

presidente do Iteraima, Dilma Costa, em entrevista na rádio Folha FM 100.3
A presidente do Iteraima, Dilma Costa, no programa Agenda da Semana, da Folha FM (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)

A presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Dilma Costa, foi condenada por irregularidades na destinação de lotes de projetos de assentamentos quando era presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de 2006 a 2007. A decisão foi dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após vistoria na autarquia que administra terras da União.

Dilma está impedida de ocupar cargo público federal por cinco anos e deve pagar multa de R$ 20 mil. O caso já está em transito-julgado e não cabe recurso.

As irregularidades foram encontradas nos documentos do Projeto de Assentamento (PA) Sucuriju, em Rorainópolis, e no Projeto de Desenvolvimento de Assentamento Sustentável (PDS) Pau-Brasil, localizado no Cantá, que fazem parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA). De acordo com o acórdão, ao qual a FolhaBV teve acesso, são inconformidades no processo de seleção e manutenção de beneficiários do programa, como falta de divulgação da abertura do processo de seleção, beneficiários que não atendiam aos requisitos legais e falta de formalização de contratos de concessão de uso das terras.

Dessa forma, considerando que as falhas apontadas, além de configurar descumprimento normativo, têm características que podem provocar grave lesão ao erário público, ante à destinação irregular de terras pertencentes à União e dos recursos financeiros do PNRA, comprometendo o alcance de suas metas, bem como aos candidatos ao programa.

diz o acórdão.

Respostas

No documento, Dilma Costa justificou que grande parte das irregularidades aconteceram após à sua gestão e que o “momento político, bem como da insuficiência de recursos orçamentários e financeiros vivenciada pela Autarquia” influenciaram algumas ações.

Procurada pela FolhaBV, a defesa de Dilma Costa afirmou inocência da atual presidente do Iteraima. Ainda alegou que a penalidade aplicada pelo TCU é “injusta”, uma vez que “nunca contribuiu para as irregularidades identificadas”. Confira a nota na íntegra ao final da matéria.

A FolhaBV ainda procurou o Iteraima e o Incra para manifestação sobre a decisão e aguarda resposta. A Casa Civil também procurada para informar sobre possibilidade da presidente continuar a frente do Instituto de Terras, que não foi respondido até a publicação desta matéria.

NOTA – DILMA COSTA

A Defesa da Sra Dilma Lindalva Pereira da Costa, esclarece que a mesma respondeu a uma auditoria nº TC 014.248/2015-8, com a finalidade de verificar a aderência à legislação especifica dos procedimentos de seleção e manutenção da relação de beneficiários(RB) do Programa Nacional de Reforma Agraria (PNRA), referente ao período que foi Superintendente Regional do Incra de 17/07/2006 a 16/02/2007, na qual foi penalizada em se inabilitar para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança apenas no âmbito da Administração Pública Federal pelo período de 5 anos, bem como arcar com uma multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Enfatizamos que nunca se tratou de uma Ação de Improbidade Administrativa e sim uma auditoria, ademais a Sra Dilma é servidora de carreira do INCRA, inclusive, exerceu o cargo de Superintendente Regional por dois períodos, nos anos de 2001 a 2002 e 2006 a 2007, posto que sempre foi reconhecida profissionalmente como uma gestora que exerce suas funções com a presteza e cuidado que merece a coisa pública. Logo, é injusto sofrer sanções que não deu causa, pois nunca contribuiu para as irregularidades identificadas pela fiscalização, tendo em vista cuidarem-se de medidas ordenadas e de gestão do INCRA/Sede e não praticou tais atos a ela imputados, afirmando sua absoluta inocência.