Política

Presidente sanciona MP com veto na equiparação de salários de militares

Detalhes da sanção da medida provisória que afeta centenas de roraimenses serão publicados no Diário Oficial da União de hoje

Criada para dar suporte à carreira dos funcionários públicos empregados nos ex-territórios do Amapá e de Roraima entre 1988 e 1993, a Medida Provisória (MP) 660 foi sancionada na noite de sexta-feira, 8, pela presidente Dilma Rousseff (PT). A matéria, que autoriza aos servidores civis e militares da época a transferirem-se para o quadro de pessoal em extinção da União, foi aprovada com alguns vetos. Dentre eles, a equiparação dos salários dos militares dos ex-territórios ao do Distrito Federal.
Uma das principais articuladoras para que a MP fosse aprovada, a senadora Ângela Portela (PT) deu maiores informações sobre os artigos vetados pela presidente. Conforme ela, os vetos ocorreram por não haver, por parte da presidente, um entendimento específico.
Ela destacou que também foi vetado o inciso que solicitava a inclusão de todos os ex-servidores à Previdência. “Esse artigo requeria a inclusão dos ex-servidores à Previdência da União. Com o veto, foram retirados dos custos da União todos os inativos, pensionistas e aposentados”, explicou a senadora.
“Outra emenda vetada, e uma das mais debatidas, foi a solicitação de equiparação dos salários dos policiais e bombeiros militares, que já são da União, aos salários dos militares Distrito Federal. Contudo, já na perspectiva de veto, foram articulados, junto ao Ministério do Planejamento, caminhos para se resolver pontualmente a questão deles”, afirmou Ângela Portela.
A senadora explicou que este veto já era esperado, pois o Partido dos Trabalhadores já havia se posicionado contra a equiparação antes da sanção. Na época da votação da PEC 111, o caso ficou estigmatizado como semelhante à PEC 300, que pede equiparação dos salários dos policiais militares de todos os estados brasileiros aos do Distrito Federal.
“Quando a PEC 111 ainda era discutida, um destaque foi apresentado pelo deputado Eliseu Padilha [PMDB/RS], que suprimia o direito dos PMs dos ex-territórios de obterem o mesmo regime regulatório conferido aos militares do DF. Mas o bom de tudo isso é que foi articulada previamente outra solução para esta questão”, reforçou Ângela. Além disso, a senadora afirmou que existe a possibilidade de derrubada dos vetos no Congresso Nacional.
Conforme Ângela Portela, essas informações foram repassadas em primeira mão por uma fonte na Casa Civil, mas que no Diário Oficial da União de hoje, 11, estarão publicadas todas as especificidades, os vetos realizados pela presidente durante a sanção da MP 660. “Aqueles que ainda tiverem dúvidas, devem consultar o Diário Oficial, pois todos os vetos estarão detalhados lá”, frisou.
Para encerrar, a senadora destacou que irá trabalhar para recuperar o prejuízo causado pelos vetos. “Meu posicionamento é favorável ao servidor. Nós lutamos muito e vamos continuar lutando para rever cada situação dessas que foi vetada. Vamos continuar articulando e sugerindo soluções para que nenhum servidor deixe de ser contemplado”, assegurou a senadora Ângela Portela. (J.L)
Medida provisória garante direitos para ex-servidores
Após a sanção da Medida Provisória 660/14 pela presidente Dilma Roussef na sexta-feira passada, 8, servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá poderão optar pelo quadro de pessoal da União.
Nos dois estados, a MP 660 sancionada permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos governos até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.
De acordo com o texto aprovado, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer regime de trabalho previsto para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o projeto de lei de conversão reajusta a tabela de vencimentos e gratificações do órgão. No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.
A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, antigas PEC 11 e 111, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.