Política

Processo contra deputado só será votado na próxima semana

O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) decidiu por suspender novamente sessão ordinária que iria julgar a representação por suposto ato de captação ilícita de sufrágio contra o deputado estadual Renan Filho (Republicanos). A previsão é que votação seja retomada somente na semana que vem.

A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 03, onde seria avaliado o suposto ato de ‘compra de votos’ contra o parlamentar. Estiveram presentes na sessão o presidente do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes; a corregedora Elaine Bianchi; o juiz eleitoral Alexandre Magno, juiz eleitoral Francisco Guimarães, a juíza Graciette Sotto Mayor, a juíza Rozane Ignácio e o juiz federal Bruno Hermes Leal.

Considerando a recente posse de novos membros do pleno eleitoral do TRE-RR, a equipe de defesa do parlamentar argumentou uma questão de ordem da necessidade de apresentar novamente a sustentação oral aos três novos juízes eleitorais. Bem como, a reapresentação da sustentação oral do procurador regional eleitoral presente, fato que foi considerado favorável em votação unânime dos magistrados.

O advogado do deputado também apresentou outras duas questões de ordem, uma do suposto impedimento de avaliação do juiz eleitoral Francisco Guimarães, considerando que o mesmo estava afastado na época em que se iniciou a votação do processo. Porém os pares votaram por unanimidade em rejeitar a questão de ordem. 

Outro ponto levantado pelo advogado era com relação ao pedido de um prazo maior de 24h para apresentar a sustentação oral, considerando que houve mudança nos representantes do deputado e a parte havia sido solicitada novamente para realizar a defesa do parlamentar. O fato também não foi acatado pelo pleno, que votou contrário à questão de ordem.

Após a apresentação do procurador regional eleitoral e da equipe de defesa, passou-se então à leitura do voto do relator, juiz Alexandre Magno. Porém, foi necessária a suspensão do voto do relator em razão do pedido feito pela juíza Rozane Ignácio, considerando que a mesma havia pedido vistas do processo ainda no ano passado. 

Em seu voto, a jurista argumentou sobre as supostas provas apresentadas contra o parlamentar, no caso, durante investigação da Operação Escuridão, que tratava sobre o fornecimento de alimentação ao sistema prisional estadual. Rozane solicitou ainda a retificação do seu voto. No entanto, o pleno já havia decidido que os votos não poderiam ser modificados e votou contrário à retificação.

Em seguida, o relator deu prosseguimento à leitura e então anunciou a sua avaliação sobre possível existência de litisconsórcio passivo necessário quanto à necessidade de citação da então candidata ao cargo de governo, a ex-governadora Suely Campos, de Guilherme Campos e os então secretários Ronan Marinho e Josué Filho.

Alexandre Magno defendeu que “é entendimento consolidado do TSE que somente o candidato possui legitimidade para figurar no pólo passivo de representação de captação ilícita de sufrágio” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Com base na jurisprudência do TSE, nesse entendimento que deve figurar somente o candidato, eu rejeito a preliminar”, completou o relator.

Antes da discussão do voto do relator, o presidente do TRE-RR pediu pela suspensão da sessão plenária, por necessitar se ausentar por motivos pessoais. O desembargador necessitou realizar uma viagem na noite de ontem e, para isso, precisou interromper o decorrer da sessão. 

Considerando que o julgamento de uma representação por suposto ato de captação ilícita de sufrágio e que pode resultar em cassação de mandato necessita do quórum completo do pleno eleitoral, a previsão é que o processo seja retomado na próxima semana, data em que o presidente da Casa retorna ao Estado. As demais sessões deverão ser presididas pela vice-presidente do TRE-RR, corregedora Elaine Bianchi. 

ENTENDA O CASO – Em dezembro do ano passado, durante sessão ordinária do TRE-RR, o pleno também decidiu pelo adiamento da avaliação da representação por captação ilícita de sufrágio, referente ao processo nº 0601889-62.2018.23.0000, de relatoria do juiz Alexandre Magno.

Acontece que a juíza Marlene Moreira, que na época substituiu o juiz eleitoral Francisco Guimarães, pediu vistas do processo em questão, porém, por conta de um acidente doméstico, não pode comparecer a duas sessões do TRE. Por conta do recesso de final de ano, a votação ficou adiada para 2020.

DEMAIS SESSÕES – Nesta terça-feira, 04, acontece a prestação de contas de um candidato a deputado federal e a prestação de contas de um candidato a deputado estadual. Na sessão do dia 07, a partir das 16h, acontece a prestação de contas de dois candidatos ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2018. (P.C.)