Concluso para decisão é o termo na linguagem jurídica que indica que um processo está com o juiz para que ele tome alguma decisão. De acordo com o Código de Processo Civil, o período para que ele permaneça neste status é de até 10 dias, mas no caso do processo 1006762-68.2019.4.01.3400, que tem o ex-senador Romero Jucá (PMDB-RR) como réu, os autos já estão nesta condição há quase o dobro do tempo previsto, desde o último dia 20 de julho.
Ele foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por supostamente ter pedido e recebido propina de R$ 150 mil em benefício da campanha do filho, Rodrigo Jucá, em troca do favorecimento à empreiteira Odebrecht na tramitação de duas medidas provisórias em 2014.
Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam a denúncia em 2018, mas depois da derrota nas Eleições 2018, com a perda do mandato de senador, o processo passou a tramitar na primeira instância. Da mesma forma como a parte da investigação relativa ao ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, e Rodrigo Jucá, já que eles não têm foro especial. O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Pacote de Bondades
A ação é fruto de uma denúncia com base na delação da Odebrecht. Segundo Melo Filho, a suposta propina, paga em outubro de 2014, seria destinada à campanha eleitoral do filho do senador, então candidato a vice-governador.
A contrapartida seria que a empreiteira fosse beneficiada durante a tramitação das medidas provisórias 651/2014 e 656/2014 no Congresso. A primeira MP que se tornou a lei nº 13.043 de 13/11/2014 – ficou conhecida como “Pacote de Bondades”. Ela mudava regras do mercado financeiro relacionadas à tributos. O texto recebeu 23 emendas de Jucá, das quais sete foram aprovadas. Uma das medidas indicadas por Jucá não foi aceita inicialmente, mas foi apresentada em outra MP (656), prevendo a redução de alíquotas de PIS e Confins, também de interesse da Odebrecht.
O delator disse ter sido procurado por Jucá com a informação de que ele poderia se tornar o relator da MP 651, de 2014, na Comissão Mista de análise do tema. “Não há dúvidas de que o sistema eleitoral foi utilizado para o pagamento disfarçado de vantagem indevida a partir de ajuste entre Romero Jucá e o executivo do Grupo Odebrecht Cláudio Melo Filho”, disse o então procurador geral da República, Rodrigo Janot sobre a atuação de Jucá.
A Folhabv tenta contato com a 10ª Vara Federal para questionar o porquê da demora no andamento do processo, e também a assessoria do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) caso queira se pronunciar sobre o assunto, mas até o momento não houve respostas de ambos.