Política

Procurador Federal pede que roraimenses assinem petição

No Estado, a meta é recolher, até 2 de setembro, cerca de 6 mil assinaturas; no Brasil, a meta é 1,5 milhão de assinaturas

Incitar à discussão e consequentemente a elaboração de leis que tornem as ações de combate à corrupção no Brasil mais duras e eficientes é o objetivo do Ministério Público Federal (MPF) ao lançar a campanha “10 medidas contra a corrupção”. Para falar sobre o assunto, o Procurador da República e titular do Núcleo de Combate à Corrupção em Roraima, Carlos Guarilha, esteve no programa Agenda da Semana, da Rádio Folha AM 1020, apresentado pelo radialista Getúlio Cruz, na manhã deste domingo, 16.

A campanha do Ministério Público Federal pretende recolher assinaturas em todo o País para apresentar ao Congresso um projeto de iniciativa popular contra a corrupção e a impunidade. A meta é recolher, até 2 de setembro, em Roraima, cerca de 6 mil assinaturas. Já no País, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas para apresentação do projeto.

Durante a entrevista, o procurador pediu para que a população de Roraima colabore assinando a petição, pois o Estado tem uma posição estratégica para ajudar a atingir a meta. “Dentre as condições exigidas, que é o total de assinaturas, há a particularidade de que elas têm que ser distribuídas em cinco estados, abrangendo 0,3% do eleitorado de cada localidade. Isso coloca Roraima numa posição extremamente estratégica e importante para atingirmos o nosso objetivo”, afirmou o procurador.

Conforme ele, o Estado tem um colégio eleitoral pequeno e fácil de ser atingido. “Se conseguirmos recolher os 0,3% de Roraima, restará somente mais quatro estados também para atingirem também o número necessário de assinaturas. É muito mais fácil conseguir esse percentual aqui do que em São Paulo, por exemplo”,explicou.

Para participar da campanha, o eleitor deve baixar os formulários para recolher assinaturas, disponível no endereço eletrônico www.combateacorrupcao.mpf.mp.br ou procurar os postos de recolhimento espalhados em Boa Vista, localizados nos seguintes pontos: sede da Procuradoria da República, nos prédios do Sesc, Senai e Sesi, no Instituto Federal de Roraima (IFRR), Conselho Regional de Administração, Pátio Roraima Shopping e nos cinemas Cine Super K e Cine Araújo.

“Todos esses lugares estarão com postos de recolhimento de assinaturas. Além disso, representantes de comunidades indígenas também instalaram postos em suas comunidades em apoio à causa”, afirmou Guarilha.

Para o procurador, as 10 medidas apresentadas são propostas de alteração legislativa e têm foco na prevenção, no aprimoramento dos mecanismos de investigação e punição e na recuperação do dinheiro desviado. “Queremos que as pessoas pensem antes de cometer um ato de corrupção que elas serão severamente punidas e, se mesmo assim o fizerem, queremos que elas sejam criminalizadas por isso”, frisou.

Os dez temas da campanha contra a corrupção são Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal; Celeridade nas ações de improbidade administrativa; Reforma no sistema de prescrição penal; Ajustes nas nulidades penais; Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado; Recuperação do lucro derivado do crime. “Ao todo, o MPF instituiu 19 anteprojetos de lei e um anteprojeto de emenda à constituição para implementar todas essas modificações”, reforçou o procurador.

“A corrupção em si é um crime muito difícil de se apurar. É um crime que se passa a clandestinidade, ninguém passa recibo de corrupção. Por isso, a criminalização e a implantação destas medidas são necessárias”, concluiu o procurador. (J.L)

Confira as propostas de alteração de para combate à corrupção no País:

1) Maior transparência para Judiciário e MP:
– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de dois para quatro anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de quatro para oito anos;
– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de quatro a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de sete a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de dez a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4) Eficiência dos recursos no processo penal
– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.

5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.
– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;

6) Reforma do sistema de prescrição penal
– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais
– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime
– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.