Política

Procurador Geral de Contas é mantido no cargo

Conforme decisão do desembargador Ricardo Oliveira, investigação do caso não seria prejudicada com a atuação do procurador no MPC

Na manhã de hoje, 09, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que o desembargador Ricardo Oliveira deferiu recurso suspendendo a liminar que afastava do cargo o procurador geral do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), Paulo Sérgio Sousa.

A referida decisão deferiu o pedido liminar constante da Ação Popular n.º 0824314-09.2015.8.23.0010, determinando o imediato afastamento de Paulo Sérgio do cargo de Procurador-Geral de Contas, até o trânsito em julgado da referida ação.

Na decisão, o desembargador afirma que não percebe o periculum in mora (perigo na demora) no julgamento do mérito daquela ação que possa justificar o afastamento do Procurador Geral do MPC.

Segundo o desembargador, uma vez que o fato data de 2011, e que é de conhecimento público já tendo sido objeto de investigação no passado, não havendo como o procurador prejudicar o trâmite da ação por estar no exercício do cargo.

“Não há que se falar em embaraço da instrução, pois o fato ocorreu há tempos. Logo, conhecido e tendo sido objeto de investigação, inexistindo possibilidade de destruição ou ocultação de documentos. Outrossim, toda investigação/instrução tem prazo determinado, devendo ser conduzida por agente competente para tanto”, disse Ricardo Oliveira em sua decisão.

A decisão completa deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônica de amanhã.

ENTENDA O CASO

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Paulo Sérgio Sousa, havia sido afastado de suas funções administrativas, na última quinta-feira, 03, quando o juiz da 2ª vara da Fazenda Pública, Erasmo Hallysson Souza de Campos, atendeu a uma ação popular impetrada pelo advogado Deusdedith Ferreira Araújo e decidiu, liminarmente, pelo afastamento do procurador das funções administrativas do órgão.

Com informações do MPC e TJ