Política

Procuradoria cobra retirada de propaganda das eleições

Coligações e diretórios estaduais dos partidos políticos têm prazo de cinco dias para a retirada do material das ruas e de bens de uso comum ou particulares

A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE) expediu recomenda??o para que as coliga??es e diret?rios estaduais dos partidos pol?ticos que atuaram nas Elei??es 2014 removam, no prazo de cinco dias, toda e qualquer propaganda eleitoral remanescente nas ruas e em bens de uso comum ou particulares.
Ap?s chegar ao conhecimento da Procuradoria de que, mesmo com o t?rmino do per?odo eleitoral, ainda h? cartazes e placas de candidatos espalhados pelo estado de Roraima, foi instaurado Procedimento Preparat?rio Eleitoral para investigar o caso.
Conforme resolu??o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos, partidos pol?ticos e as coliga??es t?m prazo de at? 30 dias ap?s a elei??o para remover a propaganda eleitoral, com a restaura??o do bem em que foi fixada, se for o caso.
Na recomenda??o, a Procuradoria estabeleceu prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento do documento, para que os diret?rios regionais e as coliga??es cumpram o que determina a resolu??o do TSE, sob pena de sujei??o dos respons?veis ?s penalidades cab?veis.
?REAS IND?GENAS Com o objetivo de assegurar aos povos ind?genas os direitos ? plena cidadania, a PRE tamb?m expediu recomenda??o ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE) e ? Funda??o Nacional do ?ndio (Funai) para que, nos pleitos eleitorais futuros, promovam estudos acerca da viabilidade de instala??o de se??es eleitorais e locais de vota??o em algumas comunidades.
Al?m disso, ? recomendado que as institui??es possibilitem a conscientiza??o dos povos tradicionais ? com palestras e outras formas de exposi??o de ideias ? sobre o adequado exerc?cio do voto e a import?ncia de denunciar aos ?rg?os competentes quaisquer irregularidades cometidas por partidos pol?ticos e/ou candidatos, notadamente a corrup??o eleitoral.
Fonte: MPF