Política

Procuradoria Eleitoral recomenda fiscalização de licença

Legislação eleitoral regula o afastamento remunerado de servidores que irão se candidatar a cargos públicos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE-RR), recomenda aos órgãos e entidades públicas de Roraima para que fiscalizem a legalidade do afastamento remunerado de servidores que irão se candidatar a cargos eletivos no pleito municipal deste ano.

De acordo com a recomendação, ao serem examinados os requerimentos de afastamento para atividade política deverá ser verificado se atendem às normas previstas na legislação e exigidos a comprovação posterior de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2016.

Entre as regras estabelecidas na legislação é necessário observar se o servidor possui domicílio eleitoral – há, pelo menos, um ano antes do pleito – no mesmo município em que pretende concorrer ao cargo e se é filiado a partido político, no período mínimo de seis meses. As autorizações de afastamento que já tenham sido concedidas, mas que possuam irregularidades, devem passar por revisão do ato administrativo.

A recomendação pede também que, após as eleições, as instituições fiscalizem se o servidor efetivamente participou da campanha por meio de prestação de contas dos gastos e da quantidade de votos obtidos, conforme dados a serem disponibilizados pelo TSE. As irregularidades deverão ser comunicadas ao Ministério Público para apuração, pois, caso o servidor obtenha a licença remunerada e não realize campanha ou tenha despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias, poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A PRE/RR quer ainda que os órgãos orientem suas correspondentes unidades públicas descentralizadas para que observem e atendam às orientações recomendadas.