Política

Proge recomenda veto à 5 dispositivos da lei sobre PCCR do Quadro Geral

Aprovado há quase um mês na Assembleia Legislativa, o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores do Quadro Geral da Administração Direta do Governo do Estado ainda não foi sancionado pela governadora Suely Campos (PP). De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima), Francisco Figueira, o prazo finda na próxima sexta-feira, 8.

A Folha teve acesso a um parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (Proge), que recomenda o veto de cinco dispositivos do projeto aprovado pelos deputados estaduais: §4º do art. 8º; inciso I do art. 30; emenda supressiva do §3º do art. 30; §5º do art. 31; e art. 35 e incisos. Porém, o parecer é pela sanção do projeto.

O primeiro dispositivo trata de emenda aditiva que prevê a cessão do servidor do Poder Executivo para outro poder ou órgão do Estado com ônus para o poder ou órgão cedente. “Primeiramente, deve-se considerar que o anteprojeto não contempla todos os cargos efetivos do Estado, razão pela qual pode ocorrer tratamento desigual entre servidores ocupantes de cargos efetivos”, argumentou, acrescentando que mantendo o ônus da cessão ao órgão cedente, no caso o Estado, a Assembleia estaria criando uma despesa para o Executivo.

Quanto ao inciso I do artigo 30, que trata de emenda aditiva para acrescentar o percentual de 5% ao servidor de nível básico e cargos em extinção quando concluir o Ensino Médio, argumentou que o dispositivo foi inserido equivocadamente no que versa sobre a instituição do Adicional de Qualificação, quando deveria estar previsto no artigo seguinte, que trata dos percentuais a serem pagos aos servidores a título adicional de qualificação e também cria despesa para o Executivo.

A terceira sugestão de veto diz respeito a emenda supressiva do §3º do art. 30, que excluiu a previsão de que a instituição do Adicional de Qualificação dependerá de disponibilidade de recursos orçamentários e será efetuada por meio de decreto governamental. “Ao suprimir a previsão do projeto inicial, a emenda tornou o Adicional de Qualificação autoaplicável, criando para o Executivo despesa não prevista”, justificou, reiterando que a emenda supressiva também gera ônus do Governo do Estado.

Quanto ao §5º do art. 31, que trata de emenda substitutiva sobre a data a partir da qual será contada para efeitos pecuniários do adicional de qualificação, explicou que inicialmente o projeto original previa que o adicional seria contado a partir do próximo vencimento, após a publicação no Diário Oficial do Estado. A emenda alterou a redação para prever que o adicional seria contado da data do requerimento do servidor.

Para o veto, justificou que da data do requerimento até a publicação no DOE pode decorrer algum tempo, de forma que ao fixar a data do requerimento como início da contagem, a emenda cria despesa para o Executivo, já que adianta algumas parcelas do adicional, originalmente, não previstas.

A criação de despesa ao Executivo também é o argumento da sugestão do veto ao art. 35 e incisos, que trata de emenda aditiva para acrescentar a vantagem pecuniária “auxílio pré-escolar”, no valor de R$81,00.

Em nota, o Governo do Estado se limitou a informar que a governadora Suely Campos (PP) vai analisar pontualmente o PCCR, inclusive o parecer, para então sancioná-lo.

OUTROS – Quanto aos PCCRs dos servidores da Educação, do Instituto de Previdência (Iper) e das áreas de Infraestrutura, Agronomia, Economia e Estatística da Administração Direta do Governo do Estado, aprovados na Assembleia Legislativa no dia 21 de dezembro, o Governo do Estado informou que a chefe do Executivo tem o prazo de 15 dias para sancioná-los e que “vai efetivamente utilizar este prazo para analisar com responsabilidade todas essas leis”. (V.V)