Vereadores aprovaram na manhã desta quarta-feira, 20/11, projeto de autoria do vereador Genilson Costa, ampliando para 60 dias, o prazo para os proprietários de terrenos baldios fazerem a limpeza dos imóveis após serem notificados. O projeto do vereador altera o artigo 136 da lei municipal 1.769, de maio de 2017, que estabelecia o prazo de 15 dias.
Genilson Costa esclarece que muitos proprietários de terrenos baldios reclamam do curto prazo (15) dias após a notificação, para execução da limpeza do terreno e agora, a Câmara com essa mudança, dá condição para que as pessoas cumpram a lei dentro do prazo.
Outra mudança que o projeto promoveu na lei é quanto á forma de notificação que era somente via publicação via edital, o que dificultava tomar conhecimento.
O projeto estabelece que essa comunicação de notificação, além de edital, também chegue até o responsável em sua residência, via postal ou pessoalmente.