Política

Projeto de lei promove inserção da terceira idade ao ensino superior

Proposta dispõe sobre a reestruturação do programa de bolsa de estudos universitários para idosos

O Projeto de Lei Complementar nº 008/2015, que altera a Lei nº 198/2012, de autoria do deputado estadual Francisco Mozart, dispõe sobre a reestruturação do Programa Bolsa de Estudos Universitários.

O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) na tarde de ontem, 30, e segue agora para votação em plenário.

A relatora, deputada Lenir Rodrigues (PPS), antes de emitir o parecer favorável, acrescentou que o projeto receberá uma emenda modificativa, que o transforma em autorizativo. Ou seja, segundo a parlamentar, o Executivo está autorizado a implementar, porém sem a obrigação do ônus.

Na proposta atual de Mozart, o Poder Executivo estadual está autorizado a reservar 5% das bolsas de estudo universitário para idosos, acima de 60 anos. O deputado analisa e expõe no texto da justificativa que, “nada mais do que um direito, mas uma grande conquista para essa classe que, muitas vezes, não teve oportunidade no passado e agora poderá concretizar o sonho de realizar um curso superior”, detalhou.

OUTROS PROJETOS

Além do Projeto de Lei Complementar 008/2015, também foram analisados e já podem ser apreciados e votados em sessões plenárias ordinárias da Casa, mais dois projetos.

O primeiro é o Projeto de Lei nº 065/2015, de autoria da deputada Aurelina Medeiros, que trata sobre o reconhecimento da música gospel como manifestação cultural.

O segundo é o Projeto de Lei nº 071/2015, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado de Roraima. O projeto tem como fundamento concretizar o marco regulatório, por meio da instituição do Sistema Estadual de Cultura, a fim de propiciar as condições que irão viabilizar a transferência adicional de recursos financeiros, a fundo perdido, transferidos fundo a fundo através do Ministério da Cultura aos Estados e Municípios.

Com informações da ALE-RR