O projeto de Lei 191/20, de autoria do deputado estadual Neto Loureiro (PMB), apresentado à Assembleia Legislativa do Estado (ALERR), prevê o fornecimento de merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação aos alunos da rede estadual de educação durante as férias ou recesso escolar.
“Nosso objetivo é dar às pessoas mais carentes uma alimentação adequada durante as férias ou recesso dos alunos. Muitas pessoas não têm condições financeiras para sustentar toda a família. Então é uma ação que ajudará milhares de cidadãos”, argumentou Neto.
Conforme o projeto, o Governo poderá fornecer alimentação por meio de merenda escolar nas próprias unidades de ensino. Por entrega de cestas básicas em até três dias contados da data do recesso. Ou por cartão alimentação destinado aos responsáveis pelos estudantes.
“O cartão alimentação só poderá ser utilizado em estabelecimentos previamente cadastrados pelo Estado. Os créditos inseridos não serão cumulativos, ou seja, quem não utilizar o saldo disponível dentro do prazo estabelecido irá perdê-lo”, explicou o deputado.
A medida segue para votação na Casa e a expectativa é que seja aprovado este ano. “É um projeto piloto que já funciona em outros estados brasileiros. Abri diálogo com os demais deputados e tenho certeza que aprovaremos o Programa Merenda nas Férias. Em seguida, encaminharemos para sanção governamental”, finalizou Neto.