Política

Projeto prevê penalidades para vandalismo em praças públicas

Quando ocorrer depredação de lixeiras, iluminação, entre outros, os autores serão multados e terão também de reparar os danos causados

A convivência pelos munícipes deve ser de forma zelosa e ter fins pacíficos, sendo proibida sua utilização para atividades que ofereçam riscos ou perigo aos usuários.

Visando resguardar esse direito, foi aprovado por unanimidade na manhã desta terça-feira (5), na Câmara Municipal de Boa Vista, projeto de lei do vereador Gabriel Mota, que prevê penalidades para atos de vandalismo em praça pública.

Pelo projeto, em caso de show e evento após 22h, os produtores devem avisar com antecedência mínima 10 dias   os moradores, em um raio de 60 metros do local do evento, sobre ruídos que serão ocasionados, sendo aplicada multa de 100 URFMBVs  em caso de  descumprimento.

Quando ocorrer depredação das lixeiras, da iluminação, ou quaisquer outros atos de vandalismo, os autores serão multados em 100 URFMBVs, além da reparação do dano causado.

A multa para pichação de muros, paredes, pisos, bens que compõem as praças públicas será de  100 URFMBVs. Nos casos de destruição dos canteiros, hortas, gramas e jardins, a multa será de 185 URFMBVs. 

Já quem for pego despejando lixo, galhada, folhas, papéis ou outros resíduos sólidos, será multado em  30  URFMBVs, e terá que recolher o  material despejado em praça pública.

Gabriel Mota esclarece que a pena de multa será extinta se o infrator de forma espontânea e em até 20 dias após a infração cometida reparar o dano que causou. Identificado o autor do delito, deve ser notificado pela autoridade municipal.

“As praças públicas são centros de convivência entre as pessoas que residem em Boa Vista devendo o poder público intervir, afim de ser mantida a integridade do patrimônio público, impondo sanções administrativas. A lei também preza pela convivência dos usuários embora tais condutas de convívio devessem ser algo empírico. Porém, nos dias atuais, e necessária a intervenção do poder público para impor limites, evitando desordem, assegurando qualidade de vida dos munícipes” justifica.

A Guarda Municipal será responsável pela fiscalização, que também poderá ser exercida por qualquer autoridade policial, e irão coibir comportamentos obscenos ou imorais e   condutas que atrapalhem a paz dos moradores próximos ou frequentadores das praças públicas.