Os vereadores de Boa Vista aprovaram, nesta quarta-feira (17), em primeiro turno, o Projeto de Lei que aumenta o volume sonoro permitido na capital de Roraima, principalmente no período noturno. A proposta ainda depende de segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).
Resultado de uma audiência pública, o projeto estava parado na Casa desde abril de 2023, quando ativistas em defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) se mobilizaram para barrar a iniciativa do vereador Vavá do Thianguá (MDB) e procuraram o Ministério Público de Roraima (MPRR). O PL atende interesses como o da classe de empresários do ramo de eventos em Boa Vista.
A lei municipal vigente que estabelece os limites sonoros é de 2010 e foi considerada inconstitucional. Na época, o MPRR considerou que a legislação descumpriu normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS avalia que a exposição humana por longos períodos a sons acima de 50 decibéis pode ser nociva.
O que diz o projeto
O PL pretende elevar os decibéis de áreas classificadas como diversificadas (residência, comércio, indústria e prestação de serviços), de 60 para 65 decibéis (ambiente interno aberto) e de 50 para 55 (interno fechado), para o período de 7h às 19h.
Para o horário de 19h às 22h, o volume permitido aumentaria de 50 para 65 (ambiente interno aberto) e de 40 para 55 (interno fechado). Das 22h às 7h, o volume de ambientes externos passaria de 55 para 80 decibéis, enquanto o de internos seria elevado de 40 para 65 (locais abertos) e de 40 para 55 (fechados).
O projeto também cria a classificação de área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, para prever limite de 85 decibéis para ambiente externo, e de 75 e 70 para ambientes internos aberto e fechado, respectivamente, no horário de 7h às 19h. Para o período de 19h às 7h, o limite pode passar a ser de 80 (externo), 75 (interno aberto) e 70 (interno fechado).
Para área estritamente industrial, a proposta pretende aumentar o volume sonoro de ambiente interno, de 60 para 65 decibéis em locais abertos, e de 50 para 55 em fechados. Nesse caso, a medida valeria para todo o dia.
Fiscalização
Uma outra alteração pretende detalhar o procedimento para punir quem descumprir a lei. A ideia é que a fiscalização efetiva tenha ação educativa e, primeiramente, se restrinja à lavratura do auto de constatação circunstanciado. Caso seja constatada infração, o responsável legal será comunicado para pare de descumprir o que foi determinado pela lei.
Em caso de cumprimento imediato, o auto de constatação constará por escrito o atendimento as exigências dos fiscais e deve ser entregue uma cópia ao responsável legal pela empresa. Caso contrário, o infrator receberá 15 dias úteis para tomar as providências cabíveis, sem qualquer tipo de embargo à atividade. Por fim, se isso não se resolver no prazo, o infrator será autuado e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai aplicar multas e outras penalidades.