A Comiss?o de Direitos Humanos e Legisla??o Participativa do Senado Federal aprovou, ontem (12), projeto de lei que garante o direito ? moradia ?s pessoas com defici?ncia ou mobilidade reduzida. O texto segue agora para an?lise da C?mara dos Deputados.
De autoria da senadora ?ngela Portela (PT), a proposta modifica a Lei 7.853/1989, que trata dos direitos das pessoas com defici?ncia, para assegurar a elas o direito ? moradia digna. Prev?, tamb?m, que sejam reservados a esse grupo 3% das unidades integrantes de programas habitacionais de interesse social, preferencialmente em andar t?rreo.
A proposta tamb?m altera a Lei 10.098/2000, norma institu?da para promover a acessibilidade. O objetivo ? estabelecer prioridade para pessoas com defici?ncia nos procedimentos de distribui??o e aquisi??o de apartamentos t?rreos localizados em conjuntos habitacionais.
Em sua justificativa, a senadora argumenta que o princ?pio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar efic?cia ?s normas constitucionais que determinam a prote??o especial das pessoas com defici?ncia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE), essas pessoas representam 14,5% da popula??o brasileira, mas v?m sendo prejudicadas em seus esfor?os de integra??o social por morar em locais inadequados ou n?o adaptados.
O relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), defendeu a aprova??o do texto com as emendas acolhidas antes pela Comiss?o de Desenvolvimento Regional e Turismo. Foram feitas pequenas corre??es, como a troca da grafia de ?apartamentos? por ?unidades habitacionais t?rreas?, ou a atualiza??o da express?o ?portadores de defici?ncias?, constante dos dois diplomas legais, para ?pessoas com defici?ncia?, terminologia legal utilizada pela Conven??o sobre os Direitos das Pessoas com Defici?ncia.
Com informações da Agência Senado
Política
Projeto que garante direito à moradia para pessoas com deficiência segue para a Câmara
A proposta prevê ainda que sejam reservados a esse grupo 3% das unidades de programas habitacionais