Propaganda eleitoral de Catarina deve ser suspensa, decide TRE-RR

Suspensão da publicidade ocorre após TRE-RR definir impedimento do União Brasil nas eleições

Deputada estadual Catarina Guerra (Foto: Reprodução)
Deputada estadual Catarina Guerra (Foto: Reprodução)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deu prosseguimento ao julgamento de recursos relacionados ao partido União Brasil em Boa Vista e decidiu pela suspensão da propaganda eleitoral da então candidata Catarina Guerra (União Brasil). A decisão ainda cabe recurso.

A medida acompanhou entendimento do pleno que votou pela retirada do partido da candidatura majoritária em Boa Vista, em razão de desconformidade com resolução do próprio partido, que opta por “não concorrer caso houvesse desobediência da comitiva municipal”.

Na análise do segundo recurso na noite desta terça-feira, 10, o relator Cláudio Belmino votou no mérito pelo provimento do recurso pelo indeferimento da candidatura da deputada Catarina Guerra (União Brasil), em razão de ter sido indeferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). 

Com relação à propaganda eleitoral que consta no mesmo processo, o entendimento é que com o indeferimento do DRAP, há ausência de candidatura e não teria que manter a publicidade. 

A presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi, proferiu o voto do relator pelo provimento do recurso pelo indeferimento do pedido de registro de Catarina Guerra em razão da ausência da condição de registrabilidade por unanimidade, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral.

“Em complemento, no caso deste recurso, também suspende a propaganda eleitoral que se encontrava deferida por meio de liminar”, informou Elaine.

Vale ressaltar que a manutenção de Catarina Guerra no horário eleitoral foi mantida por conta de decisão na justiça, que autorizou a então candidata a participar de publicidade na rádio e televisão. O então candidato Nicoletti recorreu da decisão, mas o juiz eleitoral Breno Coutinho indeferiu o pedido.

Referente ao terceiro recurso, o pleno entendeu por unanimidade junto com o relator que houve perda do objeto e pelo não conhecimento do recurso proposto por Nicoletti.

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