A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão encerra nesta quinta-feira, 3 de outubro, seguindo o previsto na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Além disso, ficam proibidos os comícios e o uso de aparelhos de som para campanhas, com exceção dos comícios de encerramento.
Os debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV também devem se encerrar hoje, embora, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, esses debates possam ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do primeiro turno.
Além disso, o TSE poderá requisitar até dez minutos diários das emissoras de rádio e TV entre os dias 3 e 5 de outubro para a divulgação de comunicados, boletins e instruções aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de uma só vez ou em dias alternados, e parte dele pode ser destinada aos tribunais regionais eleitorais.
Até a próxima segunda-feira, 7 de outubro, juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que forem ameaçados ou sofrerem violência, garantindo seu direito de votar livremente ou por já terem votado.