Dois projetos de leis foram apresentados neste ano na Câmara Municipal buscando atendimento prioritário aos pacientes oncológicos e em tratamento a problemas renais e de intestino. Ambos os PLs pedem que essas pessoas sejam incluídas entre os prioritários em filas de hospitais, bancos, supermercados, lotéricas e assentos.
No último dia 18, foi protocolado o PL 93/2023, do vereador Adjalma Gonçalves (Solidariedade) para atendimento a pacientes que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia em Boa Vista. A iniciativa atende as pessoas com problemas renais e no intestino.
“Infelizmente, nem sempre o bom senso resolve a vida das pessoas. Por isso, queremos criar uma lei para facilitar a vida dessas pessoas, acabar com transtornos que possam até prejudicar o tratamento dos pacientes, e evitar estresses. Acima de tudo, é uma medida que dignifica o ser humano”, disse Adjalma Gonçalves.
Já em março, a vereadora Tuti Lopes protocolou o PL 54/2023 pedindo que os estabelecimentos municipais possam atender pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, desde que munidas de declaração médica que ateste a sua condição. Pela sua experiência contra um câncer no ovário, justificou que “a saúde fica extremamente debilitada durante o tratamento e queremos dar dignidade aos pacientes que passam por este momento tão difícil”.
Ambos os vereadores explicam que dados apresentam situação preocupante quanto ao câncer na população roraimense. De acordo com a UNACON-RR (Unidade de Alta Complexidade Oncológica), foram registrados mais de 110 mil atendimentos oncológicos, entre consultas, procedimentos e atendimentos de profissionais de diversas áreas, no ano de 2022.
Segundo o Inca (Instituto Nacional do Câncer), Roraima registrará mais de dois mil novos casos de câncer até 2025. Anualmente, são previstos 780 casos no Estado, sendo os cânceres de mama feminina e próstata os mais incidentes.
Obrigatoriedade
A obrigação seria para estabelecimentos como bancos, casas lotéricas, supermercados e/ou similares, em órgãos públicos municipais com atendimento ao público, além do transporte coletivo, onde os pacientes teriam assentos reservados. A lei também alcançaria os estacionamentos privados ou de uso coletivo, nos quais os pacientes teriam vagas reservadas.
No caso do PL 93/2023, o benefício à prioridade somente será válido, se sancionada, para o período em que o paciente estiver em tratamento. O PL 54/2023, além da declaração que ateste o tratamento, os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar caixa ou guichê específico para prestar o atendimento prioritário, sinalizá-los e divulgar que há prioridade aos pacientes.