AGORA É LEI

Protocolo “Não é Não!” combate violência contra as mulheres em boates e shows

Lei cria selo a ser concedido a estabelecimentos que voluntariamente adotem as medidas propostas.

A legislação adota três pilares fundamentais, inspirados no protocolo "No Callem" de Barcelona. (Foto: Divulgação).
A legislação adota três pilares fundamentais, inspirados no protocolo "No Callem" de Barcelona. (Foto: Divulgação).

A Lei 14.786/2023, de autoria da deputada federal Helena Lima (MDB) estabelece novas diretrizes para casas noturnas, locais de espetáculos e boates em todo o Brasil. Denominada “Não é Não”, a legislação busca assegurar a assistência e segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento dentro desses estabelecimentos.

A inspiração para a criação da lei veio do caso do jogador de futebol Daniel Alves, detido na Espanha por acusações de abuso sexual. A deputada Helena Lima ressalta a importância de um esforço coletivo na luta contra a cultura de violência. “É fundamental que toda população entenda que o combate à violência contra a mulher é um desafio de todos”, destacou.

A legislação adota três pilares fundamentais, inspirados no protocolo “No Callem” de Barcelona: treinamento de equipes para ações preventivas, identificação de casos de agressão e fornecimento de orientações adequadas para lidar com tais situações. Além disso, a lei cria o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, a ser concedido a estabelecimentos que voluntariamente adotem as medidas propostas.

Helena Lima reforça a importância da lei como um passo significativo na luta contra a violência no Brasil. “Esta lei representa um compromisso do país com a segurança e o bem-estar das mulheres em todos os ambientes”, enfatizou a deputada.

Dentre as ações previstas pela legislação estão o apoio e proteção às vítimas, a separação da vítima do agressor, a cooperação na identificação de testemunhas, o acionamento da Polícia Militar ou autoridades competentes e a preservação de locais de crime. Adicionalmente, os estabelecimentos com sistemas de câmeras de segurança devem garantir o acesso às imagens pelas autoridades, mantendo-as por no mínimo 30 dias.