Política

PSDB quer cassação de mandato de governador e vice

O Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o governador, Antonio Denarium (PSL), e o vice-governador, Frutuoso Lins (PTC), por supostas irregularidades nas últimas eleições.

O andamento do processo de nº 0600001-24.2019.6.23.0000 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 15 de janeiro. Nele, consta que a representação é fundada com base no Art. 30-A da Lei Eleitoral nº 9.504/97, em que diz que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei Eleitoral.

No caso, o diretório do PSDB em Roraima quer que a Justiça Eleitoral apure suposta conduta de “arrecadação ou gasto irregular de recursos na campanha eleitoral” da equipe do governador e do vice-governador.

Com a entrada do processo, o desembargador Jefferson Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias a contar de terça-feira, 15.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) para saber se o governador ou o vice queriam se manifestar sobre a representação e se já haviam apresentado a sua defesa no TRE-RR.

Sobre o caso, a Secom informou em nota que não iria se pronunciar sobre o assunto por se tratar de uma demanda “que não envolve o governo do Estado e, sim, fato pessoal”.

Por sua vez, a assessoria pessoal do governador informou também em nota que até o momento não tinha conhecimento a respeito da ação indicada na demanda enviada pela Folha e, por essa razão, não teria como comentar a respeito.

“Ressalta, entretanto, que todos os gastos e arrecadação de campanha do processo eleitoral foram declarados à Justiça, inclusive, sendo aprovadas as respectivas contas”, frisou a assessoria de Denarium. (P.C.)