Uma Reclamação Constitucional com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal contra a Assembleia Legislativa de Roraima e seu atual presidente, deputado Jalser Renier (Solidariedade), foi impetrada pelo Diretório Regional do PSL.
De acordo com o partido, a ação visa a observância da recente decisão do Supremo na ADI 6524, que proibiu a recondução para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e estendeu a decisão aos legislativos estaduais.
Assim, de acordo com o PSL, Jalser Renier estaria impedido de ser reconduzido, pela quarta vez consecutiva, ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Na Reclamação consta ainda que Jalser Renier teria feito uma manobra para que fosse reconduzido à presidência pela segunda vez, no momento em que havia acabado de se eleger presidente da ALE/RR pela primeira vez, em janeiro de 2015.
“Ou seja, logo em seguida à sua eleição, ele providenciou a sua recondução para a Presidência da casa, na mesma legislatura. Fato que, de acordo com a peça, fere o ordenamento jurídico e o princípio democrático”, alega o PSL na ação impetrada.
Há na Reclamação, além do pedido de liminar para que se torne sem efeito a Resolução 001/2019 que reconduziria a mesa diretora para o biênio 2021/2022, o pedido de impedimento da eleição da mesma mesa diretora.
A Reclamação está sendo analisada no Supremo em regime de urgência.
No dia 23 de dezembro, Juiz Air Marin Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública negou nesta quarta-feira, 23, o pedido liminar feito pelo deputado Nilton do Sindpol (Patriota), por meio de uma ação popular, para que novas eleições para a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) fossem realizadas.
OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com a assessoria de comunicação da ALERR que se manifestou através da seguinte nota:
A superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informa que ainda não tomou ciência oficialmente da referida ação, contudo, em caso análogo a procuradoria da Casa se posicionou no sentido de não haver ofensa a qualquer norma ou violação ao Regimento Interno desta Casa, tendo jurisprudência, já pacificada, do Supremo Tribunal Federal que aponta para a constitucionalidade e previsão legal para reeleição da mesa diretora, como ocorre em diversos estados da federação.