Quatro candidatos a vereador condenados são barrados nas eleições em Roraima

Crimes incluem estupro de vulnerável, tráfico, improbidade e dano ambiental. Casos foram identificados em quatro municípios

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no bairro Canarinho, em Boa Vista
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no bairro Canarinho, em Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) reconheceu a inaptidão de quatro candidatos a vereador por causa de condenações na Justiça. Os crimes incluem estupro de vulnerável, tráfico de drogas, improbidade administrativa e dano ambiental.

Os casos foram identificados, até o momento, em quatro municípios: Boa Vista, Caracaraí, Rorainópolis e Uiramutã. As informações estão no portal Divulgacand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Justiça Eleitoral tem o papel de analisar toda a documentação apresentada pelos postulantes à Prefeitura e à Câmara Municipal para identificar se os concorrentes estão aptos para a disputa.

Boa Vista

Em Boa Vista, Horlando Trindade (PL) teve a candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho, em concordância com o parecer do promotor eleitoral Hevandro Cerutti, o qual alegou que o candidato entrou na Cadeia Pública de Boa Vista em 23 de agosto para cumprir pena por estupro de vulnerável.

A sentença transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos para reformá-la. O PL apresentou um pedido para substituí-la por Prof. Ronaldy, que por sua vez, também foi considerado inapto por ausência de quitação eleitoral. O partido não comentou o assunto.

Caracaraí

Thor Pescador (PDT) foi considerado inelegível pela prática de crime contra o meio ambiente. O candidato alegou que o cumprimento da pena começou em 17 de março de 2015, mas a juíza eleitoral  Noêmia Cardoso Leite de Sousa, da 2ª Zona Eleitoral, ressaltou que os oito anos de inelegibilidade começam a contar a partir do cumprimento integral da pena, que encerrou em 2018, portanto ainda dentro do prazo de inelegibilidade.

Em nota (que pode ser lida completamente ao final da reportagem), o presidente estadual do PDT, Flávio Zacher, destacou que o candidato teve a pena extinta em 2018 e, portanto, está quite com a Justiça. E que, inclusive, uma certidão negativa de Pescador comprova que não há “qualquer informação de desabone as condições de elegibilidade”.

Rorainópolis

Em Rorainópolis, Seu Geraldo (Podemos) teve a candidatura considerada inapta após ser condenado por improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos.

O juiz eleitoral Raimundo Anastácio Filho, da 8ª Zona Eleitoral, reforçou que, mesmo com a extinção de punibilidade declarada em 25 de janeiro de 2018, a inelegibilidade do candidato perdura até 25 de janeiro de 2026, estando ele, portanto, impedido de se candidatar ao pleito de 2024.

Em nota (que pode ser lida integralmente ao final do texto), o Podemos esclareceu que, no momento da pré-candidatura de Seu Geraldo, seguiu todos os procedimentos de praxe, incluindo a exigência de certidões negativas criminais, que foram devidamente apresentadas, sem qualquer registro de impedimento.

“Dessa forma, o Podemos não tinha como ter conhecimento prévio de qualquer inelegibilidade ou condenação que pudesse afetar sua candidatura”, diz a sigla, que avalia a situação para adotar as medidas internas cabíveis.

Uiramutã

O candidato Marquete Amigo da Estrada (PDT) teve a candidatura considerada inapta por ter sido condenado por tráfico de entorpecentes. Segundo o juiz da 7ª Zona Eleitoral, Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou a existência de quatro ocorrências relativas ao candidato, sendo três delas relacionadas a processo judicial de competência do Tribunal de Justiça (TJRR) e uma multa administrativa por ausência às urnas. 

O candidato foi intimado a apresentar os documentos e o mesmo manifestou inexistir qualquer hipótese de inelegibilidade. No entanto, após consulta, o magistrado identificou que o candidato foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime. O trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2011, com extinção da punibilidade em novembro de 2016. Porém, mesmo com a extinção da pena, o candidato só poderá retomar sua capacidade eleitoral em 27 de novembro de 2024.

Da mesma forma como no caso do candidato de Caracaraí, o presidente estadual do PDT destacou que Marquete teve a pena extinta em 2016 e, portanto, está quite com a Justiça. E ressaltou que a certidão negativa dele comprova que não há “qualquer informação de desabone as condições de elegibilidade”.

Nota completa do PDT

“A questão central da impugnação do registro dos candidatos envolve a aplicação da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.º 64/1990, que dispõe sobre a inelegibilidade de pessoas condenadas criminalmente pelos crimes ali indicados, estabelecendo um prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, vale ressaltar.

Em resposta à Folha de Boa Vista, sobre os candidatos a vereador, julgados inaptos pela Justiça Eleitoral, por conta de condenações por crimes, informamos que os referidos candidatos tiveram suas penas extintas em 14/05/2018 (Candidato Thor Pescador – PDT/Caracaraí-RR) e 27/11/2016 (Marquete Amigo da Estrada – PDT/Uiramutã-RR), portanto, ambos os candidatos estão quites com a justiça em razão da extinção da punibilidade.

O Partido Democrático Trabalhista – PDT 12, informa que realiza consultas prévias sobre as condições de elegibilidades dos seus filiados, emitindo certidões judiciais para fins eleitorais, tanto na justiça estadual como na justiça federal, em sede de 1ª e 2ª instância, documentos esses que inclusive são anexados no Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, de todos os candidatos do partido.

Vale ressaltar que ambos os candidatos estão com suas certidões judiciais para fins eleitorais com efeito negativo, ou seja, sem qualquer informação de desabone as condições de elegibilidade dos mesmos.

A inelegibilidade não é pena, mas sim uma condição negativa de elegibilidade. Trata-se de um efeito secundário da condenação criminal, que não se confunde com a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal.

Portanto, os partidos de modo em geral se limitam a realizar as consultas públicas abertas a todo e qualquer cidadão, porém dependendo da situação, certas informações que por alguma razão são classificadas pelo judiciário como sigilosas, têm acesso estrito ao Ministério Público Eleitoral bem como a Justiça Eleitoral. As informações sobre a inelegibilidade passiva (direito de ser votado) de quem foi condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, são obtidas em regra através da base de dados do Cadastro Eleitoral ou verificadas no sistema INFODIP – Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos, cujo o acesso é restrito.

Por fim, quantos aos casos em que o partido, por sua vez, identifica e toma conhecimento sobre a prática de algum crime dos seus filiados o procedimento adotado é com base no art. 5º do Estatuto do PDT, o qual trata das possibilidades de cancelamento da filiação partidária, a depender de cada caso.

Atenciosamente,

Flávio Zacher
Presidente do Diretório Estadual PDT – RR”

Nota completa do Podemos

“O Partido Podemos esclarece que, no momento da pré-candidatura de Seu Geraldo, foram seguidos todos os procedimentos de praxe, incluindo a exigência de certidões negativas criminais, que foram devidamente apresentadas, sem qualquer registro de impedimento. Dessa forma, o Podemos não tinha como ter conhecimento prévio de qualquer inelegibilidade ou condenação que pudesse afetar sua candidatura.

Fomos surpreendidos pela impugnação feita pelo Ministério Público e, diante disso, estamos avaliando a situação para adotar as medidas internas cabíveis. O partido estará respeitando a legislação e os prazos legais, inclusive quanto à possível avaliação intrapartidária”.

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