O entendimento dos vencidos tornou-se majoritário no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, a Nordeste de Roraima, tornou-se referência em julgamentos de ampliação de terras indígenas demarcadas no Brasil.
Nos casos que estão sendo julgados no Supremo está se mantendo o entendimento firmado pelo plenário da Corte, em 2009, no julgamento da ação que decidiu pela demarcação contínua da reserva (Petição 3.388). Naquele ano, o tribunal estabeleceu 19 condicionantes, dentre elas a impossibilidade de ampliar áreas já demarcadas.
Ao julgar um caso na semana passada, de ampliação de uma terra demarcada em São Paulo, o caso foi novamente citado como referência e a área não foi ampliada. Esse precedente serve para Roraima, já que a Fundação Nacional do Índio (Funai) pretende ampliar 21 terras indígenas já demarcadas.
“Isso não pode acontecer, sob pena de potencializar a insegurança jurídica em Roraima. Compreendemos que a política indígena do Governo Federal há muito se mostra equivocada, uma vez que tem como carro chefe a demarcação de terras indígenas, em vez de, por exemplo, agregar outras políticas públicas que melhorem a qualidade de vida dos povos indígenas”, afirmou Edival Braga, professor de Direito da UFRR e procurador do Estado de Roraima
Ele explicou que o STF tem aplicado a jurisprudência para todos os casos inserindo as mesmas condicionantes, mesmo que a situação da área ou os riscos de retrocesso no processo de marcação sejam distintas do caso Raposa Serra do Sol. “Roraima foi o primeiro Estado da Federação a conseguir uma liminar no Supremo para impedir o ingresso e a permanência de indígenas oriundos da reserva indígena Serra da Moça na área de assentamento denominado Nova Amazônia. Isso ocorreu em 21 de Janeiro de 2010 nos autos da ação cautelar 2541, ajuizada pelo Estado de Roraima, através da Procuradoria-Geral do Estado”, frisou.
O procurador afirmou que, na verdade, a pretensão da Funai era ampliar a terra indígena já demarcada. “Essa liminar teve como principal fundamento levantado pelo Estado de Roraima a vedação de ampliação de terras indígenas já demarcadas, nos termos da condicionante de número 17 fixada quando do julgamento da Raposa Serra do Sol”.
“Vários estudiosos do assunto defendiam que essa vedação somente tinha efeito para a terra indígena Raposa Serra do Sol. O Estado de Roraima foi o primeiro da Federação brasileira a defender, junto ao Supremo Tribunal Federal, a tese de que deve ser utilizado como precedente, embora não vinculante, para a demarcação e ampliação de terras indígenas em Roraima e no Brasil”, destacou Braga.
Segundo o procurador, embora alguns setores da sociedade roraimense não tenham, naquele momento, visto a demarcação como algo positivo, o uso das condicionantes é importante para o desenvolvimento socioeconômico de Roraima e do Brasil. “O Supremo terminou por fixar o entendimento muito próximo da tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima que, embora não tenha natureza vinculante, as condições fixadas no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol devem servir como parâmetro validador para ampliação e demarcação de terras indígenas em Roraima e no Brasil”.