A Prefeitura do Município de Mucajaí, Centro-sul do Estado, fez recadastramento de todos os servidores para detectar acúmulo e duplicidade de cargos. O prazo para que eles preenchessem o formulário informando e atualizando seus dados cadastrais terminou na quarta-feira, dia 25. Segundo o prefeito Josué Matos (PP), foram detectados dez servidores com duplicidade de cargos, que não justificaram os dois vínculos, e mais oito servidores que deixaram de fazer o recadastramento e tiveram seus vencimentos suspensos.
A informação foi dada em entrevista ao programa Agenda Parlamentar deste sábado, na Rádio Folha AM 1020. O prefeito informou que o recadastramento se deu através de portaria por recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MP/RR). “Expedimos portaria para que servidores municipais apresentassem declarações de não acúmulo de cargos. Os salários estão suspensos até que atualizem seus cadastros e declarem que não têm outro vínculo empregatício com a Prefeitura”, afirmou.
Segundo ele, por lei, alguns profissionais podem ter acúmulo de cargos como professores e profissionais da saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários nas duas funções e respeite o máximo de 40 horas semanais. Foram vários servidores, em especial professores, que apresentaram as justificativas de acúmulos de cargos, mostrando que estavam compatíveis com a lei. E os dez que declararam acúmulo de cargos optaram por um e já assinaram a exoneração do outro.
“Não entendemos como sendo uma medida impopular, mas acredito que a população agradece este tipo de ação por parte da Prefeitura, pois mostra que estamos moralizando a administração pública e atendendo ao que prescreve a lei. Além disso, abrindo oportunidade de dez vagas para quem está sem emprego e às vezes se perguntavam por que fulano tem dois empregos na prefeitura”, disse.
ENTENDA – No dia 5 de maio, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí encaminhou notificação recomendatória à prefeitura daquele município para abertura de procedimento investigatório para apurar supostas acumulações indevidas de cargos públicos. O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos. De acordo com a notificação, a regra geral proíbe o acúmulo das funções remuneradas dos funcionários públicos, exceto, em caso de dois cargos de professor: a de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários.
A promotora de justiça substituta Soraia Cattaneo, responsável pelas investigações, ressalta que a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na administração direta como na indireta, visa impedir que um mesmo cidadão ocupe vários lugares ou exerça diversas funções sem que estas possam ser desempenhadas a contento, embora receba salário integral para tanto. (R.R)