A partir de agora, a lei passa a proteger os pacientes ou usuários de medicamentos que precisarem viajar para outros estados, dando a eles a garantia de que a sua receita terá validade em qualquer estado, independente da unidade federada em que tenha sido emitida. A validade abrange, inclusive, os remédios sujeitos a controle sanitário especial e também os manipulados.
Este é o teor da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer e passa a vigorar dentro de três meses. Publicada no Diário Oficial do dia 9 de novembro de 2018, ela altera a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independente da unidade federada em que tenha sido emitida.
“Como presidente da Comissão de Seguridade Social e Família priorizei a tramitação dessa proposta que agora virou lei e beneficia milhares de cidadãs e cidadãos em todo o país. A partir desse momento, os pacientes que precisarem viajar para outros estados terão a garantia de que a sua receita terá validade, o que torna mais fácil a vida dos usuários de medicamentos de uso contínuo ou com receita especial, por exemplo”, afirmou Hiran Gonçalves. Segundo o parlamentar, esse é um projeto de grande interesse da população porque uniformiza a receita médica em todo o território nacional.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no dia 16 de outubro. Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.
O objetivo da proposta do ex-senador Jayme Campos (MT) é permitir que o cidadão possa adquirir os medicamentos de que necessita onde quer que esteja, inclusive os sujeitos a controle especial. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo, como previa o projeto original do Senado.
“Aqui na Câmara, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial por entendermos ser necessário explicitar os medicamentos sob controle especial, uma vez que, na prática, são os únicos remédios cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas”, explicou Gonçalves.
A Lei sancionada pelo presidente da República diz, em seu artigo 1º, que o parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento”.