Recurso de Catarina tramita no TSE e pede retorno de horário eleitoral

Deputada está fora da disputa pela Prefeitura de Boa Vista, por decisão do TRE_RR

Catarina Guerra (Foto: Divulgação)
Catarina Guerra (Foto: Divulgação)

A deputada Catarina Guerra (União Brasil) entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), frente à recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que definiu a retirada da candidatura majoritária da mesma e do deputado Antonio Nicoletti (União Brasil) para disputar a Prefeitura de Boa Vista em outubro.

A decisão levou em consideração próprio estatuto do partido União Brasil, que reconheceu a inaptidão dos candidatos Nicoletti e Catarina de concorrer diante da previsão do Art. 5º da Resolução CENI nº 2 de 2024, do próprio partido.

O artigo prevê “no caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a Comissão Executiva nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo município”, nos moldes do § 2º do Art. 7º da Lei nº 9.504/97. O entendimento dos pleno é que com a desobediência das diretrizes, há o impedimento de disputar as eleições, portanto, a necessidade de retirada dos dois então candidatos da disputa. 

A defesa de Catarina defende que a decisão do TRE-RR é “ilegal” e absurda, pois, segundo eles, a legislação assegura à candidata efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive o acesso ao fundo partidário e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, tendo como base o Art. 16-A, caput, da Lei das Eleições, onde diz que “a candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha”. 

A defesa pede o restabelecimento dos direitos da deputada, inclusive a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica até decisão do TSE.

Agora, o processo já tramita no Tribunal e a informação é que a relatora será a magistrada Isabel Gallotti, mesma do processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas). 

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