Política

Registro da candidatura de Neudo é indeferido pelo pleno do TRE-RR

Julgamento foi longo, dividido em pelo menos 10 tópicos diferentes, e encerrou já nos primeiros minutos da madrugada de quarta-feira

O registro do candidato ao Governo do Estado Neudo Campos (PP), da Coligação Salve Roraima, foi indeferido no início da madrugada da quarta-feira, 13, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Ele adiantou em entrevista à Folha que vai recorrer da decisão.

O registro do candidato a vice-governador da Coligação, Paulo César Quartiero (DEM), foi deferido, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que, com o indeferimento do candidato a governador, toda a chapa é atingida. Os pedidos de impugnação foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Avança Roraima (PMDB/SD/PSD/PSB/PSDB/PROS/PTN), com base em uma série de acusações, entre elas rejeição de prestação de contas e improbidade administrativa.

Os juízes eleitorais decidiram, por unanimidade, afastar todas as preliminares e ainda uma questão de ordem, e indeferir o registro de candidatura da chapa majoritária. Com relação ao mérito, foram rejeitadas pelo pleno as acusações de inelegibilidade causada pela renúncia de Neudo ao mandato de deputado federal, em 2010, e ainda por condenação colegiada por improbidade administrativa, que, conforme o entendimento firmado pelo TRE, em julgamentos anteriores, exigiria, cumulativamente, os requisitos do dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Entretanto, os juízes acolheram o voto do relator com relação a uma condenação colegiada pelo crime de peculato e por rejeição de prestação de contas. O primeiro caso trata de três condenações colegiadas, ainda em recurso, por ato doloso de improbidade administrativa, todas relacionadas ao caso que ficou conhecido como Esquema Gafanhotos. Em duas das condenações, segundo o relator, ficou configurada a inelegibilidade.

Já o segundo caso diz respeito a não prestação de contas de Neudo com relação a um convênio, quando governador de Roraima, firmado com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem para execução de obras de manutenção da BR 174.

Já o candidato a vice-governador Paulo César Quartiero (DEM) teve seu registro deferido, por unanimidade. O pleno entendeu que julgamento de contas ainda pendente de recurso não configura inelegibilidade e ainda que, no caso de uma segunda acusação, seria necessária a rejeição das contas em questão pelo Legislativo.