Política

Remídio Monai defende mais rigor nas penalidades para motoristas alcoolizados

Projeto de lei, relatado por parlamentar roraimense, tem o objetivo de reduzir os altos índices de violência no trânsito brasileiro

A Comissão de Aviação e Transporte da Câmara Federal aprovou, na semana passada, propostas apresentadas pelo deputado Remídio Monai (PR), relator do Projeto de Lei 7.623, de 2014, que torna mais severa as penalidades aplicáveis aos crimes praticados por motoristas embriagados ou sob efeito de entorpecentes.

Em entrevista ao programa Agenda Parlamentar deste sábado pela Rádio Folha AM 1020, Remídio disse que o projeto é de autoria do deputado licenciado Arolde de Oliveira (PSC/RJ) e tem o objetivo de reduzir os altos índices de violência no trânsito. O projeto ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Segundo o deputado, o texto aprovado na Câmara dos Deputados promove alterações nos artigos 263, 291, 306, e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Não podemos permitir que motoristas sob efeito de álcool ou entorpecentes cometam crimes e sejam beneficiados com a flexibilidade da nossa Legislação. A irresponsabilidade de alguns coloca a vida de pessoas inocentes em risco, e quando há vida em jogo, não podemos ser permissivos, a penalidade precisa ser compatível com o dano causado”, afirmou.

Conforme as emendas defendidas pelo deputado, a pena para o homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, prevista no artigo 306 do CTB, que é de detenção de dois a quatro anos, passa a ser de cinco a dez anos. Ainda no artigo 306, a pena imposta ao crime de lesão corporal leve passa a ser de um a três anos. No entanto, para os crimes de lesão corporal grave, a pena aumentaria para três a seis anos. No artigo 263, o parágrafo terceiro prevê o aumento para quatro anos no tempo de cassação do direito de dirigir para o condutor embriagado ou sob efeito de drogas.

Ele explica que a alteração prevista no artigo 291 acrescenta o parágrafo terceiro e quarto, os quais afastam a aplicação dos dispositivos previstos na Lei dos Juizados Especiais, nos casos de crime de lesão corporal cometido por motorista sob efeito de álcool ou drogas. “Com essa proposta, não serão permitidos os benefícios das Penas Restritivas de Direitos, como o pagamento de cesta básica e prestação de serviço à comunidade”, frisou.

Para Remídio, as mudanças aprovadas vão influenciar na redução dos acidentes de trânsito. “De uma forma geral, estamos propondo o aumento tanto para o tempo de reclusão quanto para o tempo de cassação do direito de dirigir. A violência no trânsito ainda é uma das principais causas de morte no País”, disse. “Com a adoção da Lei Seca, houve uma redução de aproximadamente 40% no número de mortes e é necessário ressaltar que as campanhas educativas são instrumentos valiosos nesta luta pela vida. No entanto, os números ainda assustam e acredito que essa nova medida será importante aliada na redução das infrações dessa natureza”, afirmou.

O parlamentar lembrou ainda da necessidade da mudança de comportamento dos motoristas. “Precisamos compreender que a ingestão de álcool não pode estar associada à direção. O condutor é alguém que assume a responsabilidade por suas escolhas e decisões e, portanto, também deve arcar com as consequências dos seus atos. O trânsito é uma questão de cidadania, que exige mudança de atitude e respeito ao outro”, afirmou. (R.R)