Política

Remídio propõe PEC que permite o usucapião de terras devolutas

Principal objetivo da Proposta de Emenda à Constituição é melhorar a oportunidade para os pequenos produtores e minimizar os impactos da crise fundiária

O deputado Remídio Monai (PR) apresentou, esta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 292 de 2016 que visa alterar o parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191 da Constituição Federal, para permitir o usucapião de bens públicos sem destinação, dentre os quais se incluem as terras devolutas. A proposta foi protocolada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal com 225 apoiamentos. A informação foi dada em entrevista gravada ao programa Agenda Parlamentar, na manhã de sábado, pela Rádio Folha (AM 1020).

“A proposta é para que se possa fazer o uso de terras devolutas que não estão sendo utilizadas e inservíveis. Mas estamos definindo aos critérios para que as pessoas não achem que tem ali um campo de futebol ou outra área da União e possa requerer. Não é assim”, disse. “Mas as pessoas que forem construir, produzir e usar a área de boa-fé poderão requerer o usucapião após cinco anos, que hoje a Constituição veda”.

Ele explicou que, depois de dar entrada com os mais de 200 apoiamentos necessários para tramitar uma PEC na CCJ, haverá a tramitação até que entre na pauta de votação do plenário. “Agora teremos uma longa tramitação, quando vamos debater e discutir essa possibilidade com o Governo Federal, principalmente na região Amazônica, que tem muita terra devoluta, para que as pessoas possam utilizar. Hoje temos muitas famílias nessa condição, mas que não podem requerer a terra por serem da União”, frisou.

O deputado entende que a proposição vai ao encontro do anseio de milhares de famílias, oportunizando uma solução fundiária permanente. “Estamos falando de cidadãos que trabalham e produzem, mas não gozam da plena cidadania e que é negada a necessária segurança jurídica, uma vez que não são proprietárias das áreas que cultivam ou que habitam”, argumentou.

De acordo com o parlamentar, no âmbito da Amazônia Legal, a PEC vai beneficiar o pequeno produtor que destina função social às terras devolutas. “No Brasil, ainda existem terras abandonadas que não cumprem sua função social, conforme estabelece a Constituição Federal. Portanto, nada mais justo que contemplar o cidadão que, mediante posse pacífica, utiliza determinado imóvel para a sua subsistência”, afirmou.

Ele defendeu a necessidade de criar alternativas que possam estabelecer uma nova estrutura fundiária que seja socialmente justa e economicamente viável. “O principal intuito é melhorar a oportunidade para os pequenos produtores e minimizar os impactos da crise fundiária do país”, disse.

PEC – Segundo o autor da proposta, caso aprovada, em princípio, a usucapião de terras devolutas seguirá as mesmas normas estabelecidas na Constituição Federal e no Código Civil. As regras previstas nos artigos 191 da CF e 1.239 do CC exigem ocupação ininterrupta e sem oposição de imóvel rural, tornando-o produtivo por seu trabalho, pelo prazo de cinco anos em área não superior a 50 hectares. O requerente deve comprovar que não possui outro imóvel e que dele retira a subsistência.

Para o parlamentar, a apresentação dessa PEC poderá criar um novo norte para a política fundiária. “Essas terras não têm aproveitamento para o Poder Público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas. É nesse sentido que estamos apresentando a presente proposição”, frisou.