A prorrogação por mais dois anos do período de renegociação e parcelamento de dívidas, junto ao extinto Banco do Estado de Roraima (Baner), pela Agência de Fomento, foi vetada pelo governador Antonio Denarium (PSL).
O projeto de lei é de autoria do deputado Gabriel Picanço (Republicanos) e a mensagem governamental nº 47/2019, com o veto total, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOERR).
A justificativa do governador é que já existe uma lei que estabelece parâmetros para o parcelamento de dívidas resultantes pelo prazo previsto de um ano e que esta lei já tinha sido editada, alterando o prazo instituído para o limite de dois anos. O governador cita trecho do Art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, onde diz que a lei perde vigência quando expirado o prazo determinado.
“A Lei nº 1.189/2017 também já expirou em 21 de junho do corrente ano. Logo, a norma já perdeu sua vigência e, mesmo assim, a presente proposta ainda visa alterar, mais uma vez, o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.038/2016 para dois anos”, avalia Denarium.
Outro ponto citado pelo governador é o art. 8º da Lei nº 1.038/2016, onde diz que os pagamentos que não forem requeridos no prazo estabelecido serão inscritos em dívida ativa não tributária do Estado e executados pela Procuradoria-Geral do Estado e que o devedor poderá requerer o parcelamento normal do débito junto à Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A, dividido em até 60 parcelas mensais fixas.
“Desta forma, verifica-se a possibilidade dos devedores, de requererem o parcelamento normal do débito junto à Agência de Fomento do Estado de Roraima. No tocante à alteração sugerida pelo projeto de lei na Lei nº 1.038/2016, não é possível, visto que o prazo instituído por esta última norma não está mais em vigor, justamente por se tratar de norma de caráter temporário, não há possibilidade jurídica em alterar texto de norma que já perdeu sua vigência”, frisou o governador.
A Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do deputado Gabriel Picanço sobre o caso, mas foi informada que o parlamentar vai abordar o assunto em outra ocasião. Na época da elaboração do projeto, o deputado afirmou que a proposta daria a oportunidade para muitas pessoas limparem seu nome junto ao Serasa, além de arrecadar parte da dívida que era considerada como perdida e melhorar a qualidade de vida de muitos produtores rurais.
Outros dois projetos são vetados totalmente pelo Governo
Outros dois projetos do legislativo, um de autoria da deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), em parceria com o deputado Jalser Renier (SD), e outro de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB), foram vetados de forma total pelo Governo do Estado.
O primeiro tratava sobre a inclusão de dados na carteira de identidade emitida pelo Estado. O governador alega que a proposta apresenta vício formal de iniciativa, tendo em vista que cria obrigações para órgãos do Poder Executivo Estadual.
Além disso, o governador reforçou que o objeto do projeto de lei já se encontra devidamente regulamentado em âmbito nacional, autorizando aos Órgãos Estaduais responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade a inclusão de tipo sanguíneo e o fator Rh, a pedido do titular do documento.
O outro projeto pedia a criação de um programa de banco de empregos para facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho. O Governo defende que compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho conforme dispõe o art. 22, inciso I e XVI, além de acreditar que a proposta cria obrigações ao Poder Executivo Estadual de conceder incentivos fiscais para as empresas que cumprirem com as condições estabelecidas na proposta.
Outro ponto defendido pelo governador é que o Sistema Nacional de Emprego (SINE) já abarca de forma mais abrangente as disposições contidas na proposta, além de dizer que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) “já desenvolve programas que atendem a população jovem do Estado.
VETO PARCIAL – O governo vetou parcialmente a lei nº 1.338/2019, também de autoria da deputada Tayla Peres, que queria restringir as ligações com oferta de serviços ou produtos no horário comercial, durante a semana, sendo vedada qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário, estando sujeito a pagamento de multa.
O trecho vetado pelo governador é somente no que diz respeito à cobrança, já que a proposta determinava a multa cobrada no montante inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR). “A disposição do normativo, ao reproduzir o Parágrafo único do art. 57, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, faz referência à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a qual foi extinta pela Medida Provisória nº 2.095-76, de 13 de junho de 2001”, justificou o governador. (P.C.)