A Justiça Federal aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) e decidiu tirar Roraima dos registros de inadimplência nos sistemas Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela União, por meio da Fazenda Nacional, contra o estado.
Roraima havia sido incluído nos sistemas de inadimplência devido a uma multa ambiental aplicada pelo Ibama durante obras na BR-174, que envolviam a revitalização do asfalto, sinalização e limpeza das margens da rodovia.
O procurador Edival Braga explicou que a ação estava relacionada a uma multa aplicada contra o estado, resultante de um auto de infração ambiental, que levou à inscrição nos órgãos de restrição federal e a uma multa que, atualizada, estaria em torno de R$ 20 milhões. Ele detalhou que a Justiça Federal acatou os argumentos da PGE e reconheceu a prescrição da multa, embora a União tenha recorrido da decisão.
Além dele, os procuradores André Elysio Barbosa Campos e Antônio Pereira da Costa também representaram o estado no processo perante a 2ª Vara Federal Cível em Roraima
“No ano de 2019, o estado de Roraima questionou essa dívida, entendendo que ela estava prescrita. Nossa tese foi acolhida pelo juiz federal, que suspendeu a dívida até o julgamento definitivo dos embargos à execução”, explicou Braga.
Edival também destacou que a inscrição negativa impedia o repasse de verbas federais a Roraima, afetando negativamente o desenvolvimento de diversas ações importantes para o estado, como o repasse de patrulha mecanizada. Segundo ele, a ação teria ajudado o estado a superar a crise gerada pela praga da lagarta, que afetou os pastos e causou a morte de milhares de bovinos.
“Por esses motivos, ingressamos com requerimento de cumprimento de sentença, com pedido de tutela de urgência, apresentando os argumentos já explicados, que foram integralmente acolhidos pela Justiça Federal. A Justiça determinou a suspensão imediata da inscrição do estado no Cauc e no Cadin, permitindo que o Estado volte a receber os necessários recursos federais e a assinatura de convênios para enfrentar crises”, finalizou.