Política

Roraima já conta com 182 candidatos registrados no TSE

Dados são do DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o ‘DivulgaCandContas’, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado. 

Em Roraima, 182 candidatos já constam no processo de registro entre prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios de Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Caroebe, Mucajaí, Pacaraima, São João da Baliza e São Luiz.

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

DADOS NACIONAIS – Até o momento o DivulgaCandContas 2020 dispunha de informações sobre 16.004 pedidos de registro de candidatura, sendo 14.245 de candidatos a vereador, 879 de prefeito e 880 de vice-prefeito.

Entenda a situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Com informações do TSE