PEC

Roraima muda datas da posse de governador, vice e deputados, e da eleição na ALE

Assembleia Legislativa também retirou obrigação dos deputados estaduais de dependerem do plenário para abrir uma CPI

Deputados e governador de Roraima posam para fotos na posse em 1º de janeiro (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Deputados e governador de Roraima posam para fotos na posse em 1º de janeiro (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição que muda a data da posse do governador e do vice-governador para 6 de janeiro, a partir de 2027. Além disso, a PEC estabelece que a eleição da mesa diretora será em 5 de janeiro, alteração válida para os eleitos em 2030.

A proposta segue para promulgação do presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos). Desde 1991, governador, vice e deputados são empossados no mesmo 1º de janeiro, assim como os parlamentares eleitos para comandar a ALE-RR.

As mudanças aprovadas oficializam no texto da Carta Magna estadual as alterações realizadas em 2021, na Constituição Federal, para o caso apenas de governador e vice.

CPI poderá ser aberta por minoria do parlamento

A proposta ainda retira a obrigação dos deputados estaduais de dependerem do plenário para abrir Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Com isso, bastará o pedido assinado por um terço do parlamento, ou seja, oito parlamentares, para iniciar uma apuração.

A mesma PEC altera trecho da Constituição do Estado que, atualmente, disciplina a convocação de sessão extraordinária em casos, como calamidade pública, prisão de deputado e intervenção no Estado ou município.

As hipóteses não estarão mais previstas na Carta Magna, que passará a mencionar apenas a convocação de sessão extraordinária pelo presidente da Assembleia, pelo governador ou pela maioria absoluta dos parlamentares, para os casos de urgência ou interesse público relevante.

Os deputados justificam as alterações são para retirar trechos atuais da Constituição do Estado considerados inconstitucionais.