Política

Roraima propõe interiorização de 500 venezuelanos por dia

Governo do Estado enviou proposta de acordo com o Governo Federal ao Supremo Tribunal Federal

A Procuradoria-Geral do Estado de Roraima enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para resolver o impasse com a União sobre a crise migratória causada pela entrada de venezuelanos no estado.

Na manifestação, o Governo estadual propõe a transferência de, no mínimo, 500 pessoas por dia para outros estados, para fazer face ao fluxo migratório. Sugere ainda que todos os municípios e estados que acolhem imigrantes recebam ajuda financeira por 24 meses ou até durar a crise migratória.

Na proposta, Roraima insiste que seja repassado pelo Governo federal os valores referentes a gastos do Estado com saúde e educação para atendimento a venezuelanos, bem como que a União promova um programa para que migrantes em situação de rua sejam encaminhados a abrigos.

No mesmo documento, o Governo afirma não ser mais necessária a instalação de um hospital de campanha do Exército na região de Pacaraima, cidade junto à fronteira, como antes havia pleiteado, desde que a União supra os hospitais locais com os insumos necessários para o atendimento médico aos imigrantes.

Outra proposta é de que o Governo federal edite uma medida provisória para criar o Comitê Federal de Assistência Emergencial, com o objetivo de administrar o acolhimento de migrantes. Roraima também sugere a criação de colônias agrícolas para abrigar venezuelanos que tem aptidão para a área.

Documento foi anexado a uma ação ordinária pedindo o fechamento da fronteira por conta do caos social instalado a partir do fluxo migratório. A relatora, ministra Rosa Weber, negou liminar (decisão provisória) nesse sentido e determinou uma conciliação entre o estado e a União para resolver a questão de como administrar a crise migratória.

Em conversa com a Folha, o procurador do Estado Edival Braga explicou que já foi proferido despacho juntado na ACO 3121-RR, no último dia 21.

“O autor juntou duas petições, uma com estudo feito in loco nas estruturas montadas pela Operação Acolhida e outra apresentando proposta de acordo, iniciativa que independente do teor proposto, mostra-se extremamente louvável à solução da questão. Nosso trabalho foi bem recebido pela Ministra relatora. Fizemos um trabalho técnico, em equipe, numa metodologia científica, com a finalidade de mostrar a realidade dos efeitos dessa crise humanitária. Ficamos felizes que tenha sido bem recebido pelo STF, esperamos que o próximo passo seja a materialização de um acordo entre a União e o Estado de Roraima”, disse.

O procurador explicou que a consultoria jurídica, no âmbito do Estado, é feita pelos procuradores de Estado de forma puramente técnica e que nos últimos governos, a Procuradoria-Geral do Estado tem enfrentado as questões estruturantes do Estado, inclusive no Supremo Tribunal Federal.

“Citamos como exemplo a Ação 2009 que evitou a Operação Upatakon (sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol), Ação Direta de inconstitucionalidade 5006 que questionava a constitucionalidade da Lei de Terras de Roraima, Ação Direta de inconstitucionalidade 5905 a respeito do alcance a formato das consultas aos povos indígenas com a finalidade de possibilitar a interligação de Roraima ao Sistema Nacional de geração e distribuição de energia elétrica”, citou.

Para Braga, as atribuições de procurador do estado se aproximam, numa abordagem figurativa, das atribuições dos “Três Mosqueteiros” de Alexandre Dumas.

“De modo que, por exemplo, a condução de uma ação judicial, especialmente após o estatuto processual civil de 2015 deve-se evitar atos que possam, de forma direta ou indireta, ser interpretados como violação ao princípio da boa-fé”, concluiu.